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Preciso pagar imposto ao dividir bens no divórcio? Saiba quando e como minimizar

  • advanaclaracoelho
  • 9 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura
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Quando um casal decide se divorciar, uma das maiores preocupações é a divisão do patrimônio. Muitas pessoas se surpreendem ao descobrir que a partilha pode gerar impostos, dependendo da forma como é feita. Por outro lado, também é comum pagar tributos sem necessidade, por falta de orientação jurídica adequada.

Por isso, compreender quando existe cobrança de imposto e como estruturar a partilha da maneira mais econômica possível evita gastos desnecessários e traz segurança ao processo.


Partilha de bens no divórcio gera imposto?

A resposta depende da forma como os bens são divididos. A regra geral é que partilhas proporcionais não geram tributação. Isso ocorre quando cada cônjuge recebe exatamente o que corresponde à sua meação, considerando o regime de bens.

Quando cada parte recebe um valor igual ao que tem direito, não há transmissão onerosa nem doação. Portanto, não há imposto a ser recolhido.


Quando surge a cobrança de imposto no divórcio

O problema aparece quando a partilha deixa de ser proporcional. Isso acontece quando um dos cônjuges recebe uma parte maior do que teria direito, seja por vontade das partes, seja por acordo para compensar outros fatores, como a manutenção da casa. Nesses casos, podem ocorrer duas espécies de tributação.


ITCMD quando há excesso gratuito

Se um cônjuge recebe mais do que sua meação sem pagar nada em troca, a diferença é tratada como doação. Assim, incide ITCMD, imposto estadual sobre doações.

ITBI quando há compensação financeira

Se o cônjuge recebe mais bens, mas paga uma quantia para compensar a diferença, pode haver incidência de ITBI, imposto aplicado às transmissões onerosas (vendas) de imóveis.

Isso significa que a forma como o acordo é descrito no processo faz diferença direta no valor a ser pago.


Exemplo simples para entender

Imagine um casal que tem um imóvel de 500 mil reais. Cada um tem direito a 250 mil reais. Se um dos cônjuges ficar com o imóvel inteiro:

• se não houver compensação financeira, a diferença será vista como doação. Nesse caso, incide ITCMD.

• se houver compensação financeira (pagamento), pode haver ITBI sobre a parte transmitida de forma onerosa.

Por isso, é essencial avaliar o impacto tributário antes de concluir o acordo.


Como minimizar ou evitar pagamento de imposto na partilha

Existem caminhos que ajudam a reduzir a carga tributária no divórcio. Alguns deles envolvem simples ajustes na forma de estruturar o acordo.

Primeiro, é importante analisar se é possível manter a proporcionalidade da divisão. Mesmo que uma parte fique com um bem de maior valor, é possível compensar com outros bens, evitando excesso de meação.

Além disso, é essencial revisar o regime de bens e confirmar se o patrimônio foi adquirido antes ou depois do casamento. Bens particulares não entram na partilha, o que facilita o planejamento da divisão sem incidência tributária.

Outro ponto importante é avaliar corretamente o valor dos bens. Uma avaliação imprecisa pode levar à interpretação de que houve excesso e gerar imposto de forma indevida.

Por fim, uma partilha bem estruturada e acompanhada por orientação jurídica reduz riscos fiscais e evita tributações desnecessárias.


Quando vale a pena pagar imposto

Em alguns casos, o pagamento de imposto pode ser a melhor solução. Isso ocorre quando o casal decide que é mais vantajoso concentrar determinado bem nas mãos de um dos cônjuges.

Mesmo assim, é importante entender exatamente qual imposto incide e qual é o valor devido. Por isso, um planejamento inadequado pode fazer com que a partilha custe mais do que deveria.


Por que a orientação jurídica faz diferença

A forma como o acordo é escrito influencia diretamente a interpretação fiscal. Uma frase mal colocada ou um termo inadequado pode transformar uma partilha isenta em uma operação tributada.

Além disso, cada estado tem regras próprias para cálculo do ITCMD e cada município possui alíquotas distintas de ITBI. Por isso, o acompanhamento de um advogado especializado ajuda a evitar erros, reduzir custos e garantir segurança ao formalizar o divórcio.


Conclusão

O pagamento de imposto na partilha do divórcio não é automático. Ele depende da forma como a divisão é estruturada e da existência ou não de excesso de bens para uma das partes. Quando há planejamento, é possível montar acordos mais econômicos e transparentes, evitando surpresas e conflitos posteriores.

Diante de situações que envolvem patrimônio, imóveis ou compensações financeiras, buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família e planejamento patrimonial oferece clareza e segurança para que cada etapa seja concluída com responsabilidade.


Perguntas frequentes

1. Toda partilha no divórcio gera imposto? Não. Apenas quando há excesso para uma das partes. A divisão proporcional costuma ser isenta.

2. Quando incide ITCMD no divórcio? Quando um cônjuge recebe mais bens do que teria direito sem pagar compensação financeira.

3. Quando incide ITBI? Quando há transmissão de imóvel com pagamento de compensação financeira.

4. Como evitar pagar imposto na partilha? Mantendo a divisão proporcional ou estruturando adequadamente a compensação, conforme orientação jurídica.

 
 
 

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