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Divórcio e partilha de bens: o que é seu, o que é do outro e o que deve ser dividido

  • advanaclaracoelho
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura
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Introdução

Quando um casamento chega ao fim, surgem muitas perguntas, e uma das mais difíceis é: “O que acontece com os bens depois do divórcio?”

Imagine o caso de Cláudia e Rodrigo.

Durante o casamento, compraram uma casa, um carro e abriram uma pequena empresa. Agora, em meio à separação, Cláudia teme perder o que construiu e não entende como a partilha funciona. É nesse momento que o direito de família deixa de ser algo distante e se torna essencial para proteger o que é justo.


O problema: o medo de perder o que foi construído

A partilha de bens é um dos pontos mais delicados do divórcio. Muitas vezes, o casal não sabe qual regime de bens escolheu, ou nem lembra de ter feito essa escolha no cartório. Mas acredite: esse detalhe muda tudo.

Sem orientação jurídica, pessoas perdem patrimônio, enfrentam litígios longos e carregam mágoas que poderiam ser evitadas com um simples planejamento.


O papel do advogado de família

O advogado especializado em Direito de Família atua como um guia em meio à confusão emocional e patrimonial. Mais do que discutir quem fica com o quê, ele ajuda a:

  • Interpretar corretamente o regime de bens;

  • Calcular o que entra ou não na partilha;

  • Buscar acordos justos e equilibrados;

  • E evitar desgastes judiciais desnecessários.

É o profissional que traz clareza e serenidade em um momento de ruptura, transformando o conflito em reorganização.


Partilha de bens no divórcio

Para entender o que é de cada um, é preciso saber qual foi o regime de bens escolhido no casamento.


Comunhão parcial de bens

É o regime mais comum no Brasil. Todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos, independentemente de quem pagou. O que foi adquirido antes do casamento não entra na divisão.

Exemplo: se o casal comprou um apartamento durante o casamento, o bem será dividido. Mas se Rodrigo já tinha um carro antes, ele continua sendo só dele.


Comunhão universal de bens

Aqui, tudo se comunica, inclusive bens adquiridos antes do casamento. Tudo o que existe (ou vier a existir) é de ambos. É um regime que exige muita confiança e planejamento prévio.


Separação total de bens

Cada um mantém o que está em seu nome. Não há comunhão, e a partilha é simples mas exige contrato prévio (pacto antenupcial). Em casamentos sem esse pacto, a comunhão parcial é a regra.


Participação final nos aquestos

Pouco usada, é um regime híbrido: cada um administra seus próprios bens durante o casamento, mas na separação divide o que foi adquirido de forma onerosa.


O que pode dar errado

Sem assessoria jurídica, o casal pode:

  • Dividir bens de forma desigual;

  • Perder documentos importantes (como notas fiscais, contratos, registros);

  • Ou até ver o patrimônio bloqueado por decisões judiciais equivocadas.

Pior: decisões precipitadas podem gerar perdas irreversíveis, tanto financeiras quanto emocionais.


Como a separação pode ser mais leve e segura

Quando o divórcio é planejado com orientação jurídica, a partilha se torna um processo de recomeço, não de perda. Com clareza, serenidade e acordos bem redigidos, é possível:

  • Evitar litígios;

  • Preservar o patrimônio de ambos;

  • E proteger filhos e dependentes com segurança emocional e financeira.


Conclusão

O fim de um casamento não precisa ser o início de um conflito. Com a orientação correta, a partilha de bens pode ser feita de forma justa, transparente e respeitosa.

Cada caso é único. Antes de tomar qualquer decisão, busque orientação de um advogado especialista em Direito de Família, que possa analisar seu regime de bens, identificar seus direitos e construir uma estratégia que proteja seu futuro.


Perguntas Frequentes

1. Todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos? Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, sim. Na separação total, não.

2. A empresa aberta durante o casamento entra na partilha? Sim, as cotas ou lucros adquiridos durante o casamento podem ser divididos.

3. Dívidas também são divididas? Sim, desde que tenham sido contraídas em benefício da família.

4. É possível fazer um acordo de partilha extrajudicial? Sim, desde que o casal esteja de acordo e não haja filhos menores.

5. O que é necessário para fazer um pacto antenupcial? O pacto deve ser feito por escritura pública antes do casamento, com orientação jurídica.

 
 
 

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