Imóvel em nome de um só entra na partilha?
- advanaclaracoelho
- há 60 minutos
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Durante a separação ou o divórcio, é comum surgir a seguinte dúvida: se o imóvel está registrado apenas no nome de um dos cônjuges, ele entra ou não na partilha?
Essa pergunta aparece com frequência porque muitas pessoas acreditam que o registro define, por si só, a propriedade do bem. No entanto, no Direito de Família, a resposta não depende apenas do nome que consta na matrícula do imóvel.
O que realmente define se o imóvel entra na partilha
O principal fator para saber se o imóvel entra na partilha é o regime de bens e o momento da aquisição, e não apenas o registro.
Isso significa que, mesmo estando no nome de apenas um dos cônjuges, o imóvel pode sim integrar a divisão patrimonial, desde que tenha sido adquirido durante o casamento ou a união estável ou com esforço comum, a depender do regime de bens aplicável.
Imóvel adquirido durante o casamento
No regimes de comunhão parcial, os imóveis adquiridos durante o casamento costumam integrar o patrimônio comum.
Assim, se o imóvel foi comprado durante a relação, pouco importa se está registrado apenas no nome de um dos cônjuges. Ele, em regra, entra na partilha, pois se presume que houve contribuição indireta ou esforço comum para sua aquisição.
Essa regra busca equilibrar a divisão patrimonial e evitar enriquecimento de apenas uma das partes.
No regime da comunhão universal, essa regra é ainda mais abrangente, valendo para todos os bens adquiridos independentemente do momento.
Já no regime da separação total de bens, para que haja partilha, deverá ser comprovado o esforço comum mediante contribuição financeira. Porém, o mais seguro, nesses casos, é que a compra seja realizada em nome de ambos, evitando dificuldades de comprovação. Existem, ainda, teses doutrinárias e jurisprudenciais que vêm ganhando força para a partilha no regime da separação de bens, mas estas devem ser estudadas caso a caso.
Imóvel adquirido antes do casamento
Quando o imóvel foi adquirido antes do casamento ou da união estável, a situação muda. Nesse caso, no regime da comunhão parcial de bens, ele é considerado bem particular e não entra na partilha.
No entanto, é preciso atenção. Se durante o casamento houve pagamento de parcelas, reformas relevantes ou valorização significativa com recursos do casal, podem surgir discussões sobre direitos de reembolso ou até comunicação parcial do bem, dependendo do caso.
E se o imóvel foi comprado com recursos exclusivos
Outro ponto importante envolve a origem do dinheiro utilizado na compra. Se o imóvel foi adquirido durante o casamento, mas com recursos exclusivos de um dos cônjuges, como herança ou doação, ele pode ser considerado bem particular.
Para isso, é fundamental comprovar a origem dos recursos e, preferencialmente, declarar essa condição na escritura, por meio de cláusula específica. Sem essa comprovação, o imóvel pode ser tratado como bem comum.
União estável segue a mesma lógica
Na união estável, a lógica é semelhante. Na ausência de contrato de convivência, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.
Assim, imóveis adquiridos durante a união estável tendem a ser partilhados, ainda que estejam registrados apenas no nome de um dos companheiros.
A importância de analisar cada caso
Não existe resposta automática para essa questão. A análise depende do regime de bens, da data de aquisição, da origem dos recursos e da dinâmica financeira do casal.
Por isso, decisões precipitadas podem gerar prejuízos significativos, tanto para quem acredita que o imóvel é exclusivamente seu quanto para quem deixa de reivindicar um direito legítimo.
Nesses casos, o acompanhamento de um Advogado Especialista em Direito de Família é fundamental para evitar perdas financeiras e desgastes prolongados.
Conclusão
Sim, um imóvel em nome de apenas um dos cônjuges pode entrar na partilha, desde que tenha sido adquirido durante o casamento ou união estável, conforme o regime de bens adotado.
O registro isolado não afasta, por si só, o direito à divisão. Diante de dúvidas ou conflitos, a orientação jurídica especializada é essencial para avaliar a situação concreta e garantir uma partilha justa e segura.
Perguntas frequentes
Imóvel herdado entra na partilha? Não, desde que seja comprovado que se trata de herança, ele é bem particular.
União estável tem a mesma regra? Sim. Na ausência de contrato, aplica-se a comunhão parcial de bens.
Vale a pena formalizar a partilha? Sim. A partilha formal reduz conflitos e traz segurança jurídica.






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