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Quem fica com o imóvel financiado no divórcio?

  • advanaclaracoelho
  • 27 de jan.
  • 4 min de leitura

Quando um casal decide se divorciar, poucas questões geram tanta insegurança quanto o destino do imóvel financiado. É comum surgirem perguntas como: quem continua morando no imóvel? Quem fica responsável pelo financiamento? O bem entra na partilha mesmo ainda não estando quitado?

Essas dúvidas são legítimas, já que o imóvel financiado envolve não apenas patrimônio, mas também uma dívida ativa com o banco. Por isso, entender como a lei trata essa situação evita decisões precipitadas e conflitos futuros.


Imóvel financiado entra na partilha no divórcio?

Sim, o imóvel financiado entra na partilha, mas não da forma como muitas pessoas imaginam. O que se divide não é o imóvel quitado, mas sim os direitos sobre o contrato e o valor que já foi pago até o momento da separação.

Isso significa que as parcelas quitadas durante o casamento ou união estável, conforme o regime de bens, compõem o patrimônio comum.

O saldo devedor permanece existindo e precisa ser considerado no acordo, podendo ser partilhado pelo casal, ou ser combinado (como um deles permanecer no imóvel e assumir as parcelas restantes).


O regime de bens influencia essa divisão

O regime de bens adotado pelo casal é determinante para definir como o imóvel financiado será tratado no divórcio.

Na comunhão parcial de bens, as parcelas pagas durante o casamento integram a partilha, bem como as futuras, mesmo que o contrato esteja apenas no nome de um dos cônjuges.

Na comunhão universal, para integrar o patrimônio comum, o financiamento pode ter iniciado antes.

Já na separação total de bens, a análise depende de quem assumiu o financiamento e de eventual contribuição do outro cônjuge.

Por isso, não existe uma resposta única. Cada caso exige avaliação específica.


Quem fica morando no imóvel após o divórcio


O fato de um dos cônjuges permanecer no imóvel não significa, automaticamente, que ele ficará com o bem. A permanência pode ocorrer por acordo, por necessidade prática ou até por questões relacionadas aos filhos.

Em muitos casos, o casal define que um permanece no imóvel enquanto o outro é compensado financeiramente ou até que o bem seja vendido futuramente. Tudo depende do diálogo e da possibilidade de ajuste entre as partes.


Quem continua pagando o financiamento

Outro ponto sensível diz respeito ao pagamento das parcelas após a separação. Para isso é preciso analisar o regime de bens e a continuidade prática daquele imóvel, ou seja, se alguém irá continuar residindo no local.

Quando uma das partes assume integralmente o imóvel, é comum que também assuma o financiamento, com eventual compensação ao outro. No entanto, isso exige cuidado e, muitas vezes, negociação com a instituição financeira.


É possível transferir o financiamento para apenas um dos cônjuges

Em alguns casos, é possível solicitar ao banco a transferência do financiamento para apenas um dos ex-cônjuges. Contudo, essa possibilidade depende da análise de crédito e da aprovação da instituição financeira.

Sem essa autorização, mesmo que o divórcio determine que apenas um ficará responsável pelo imóvel, ambos podem continuar vinculados ao contrato perante o banco, necessitando que o acordo entre as partes seja ainda mais claro e específico.


E se o casal decidir vender o imóvel

Outra alternativa comum é a venda do imóvel financiado. Nesse caso, o valor obtido é utilizado para quitar o saldo devedor junto ao banco, e o eventual valor restante é dividido conforme o acordo ou decisão judicial.

Essa opção costuma ser adotada quando nenhum dos cônjuges tem interesse ou condições de permanecer com o imóvel.


A importância de um acordo bem estruturado

O imóvel financiado é uma das principais fontes de conflito no divórcio justamente por envolver patrimônio e dívida ao mesmo tempo. Um acordo mal feito pode gerar prejuízos financeiros e problemas de longo prazo.

Por isso, a orientação jurídica é essencial para analisar o contrato, o regime de bens, o valor já pago e as possibilidades reais de cada parte. Um bom planejamento evita que o divórcio gere impactos financeiros ainda maiores no futuro.


Conclusão

No divórcio, o imóvel financiado não é simplesmente atribuído a uma das partes. Ele exige análise cuidadosa do regime de bens, do contrato de financiamento e das parcelas pagas ao longo da relação.

Com diálogo, planejamento e orientação adequada, é possível encontrar uma solução equilibrada, que respeite os direitos de ambos e evite conflitos desnecessários.

Para isso, o acompanhamento de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões é fundamental, afinal, é ele quem irá garantir o respeito a todos os interesses e agora e no futuro.


Perguntas frequentes

Imóvel financiado no nome de um só entra na partilha? Sim, se as parcelas foram pagas durante o casamento ou união estável, conforme o regime de bens.

Quem fica morando no imóvel é obrigado a pagar o financiamento? Não necessariamente. Isso deve ser definido em acordo ou decisão judicial, mas o banco continuará cobrando quem consta no contrato.

Posso obrigar o banco a tirar o nome do meu ex do financiamento? Não. A alteração depende de aprovação da instituição financeira.

É melhor vender o imóvel no divórcio? Depende do caso. Em algumas situações, a venda é a solução mais prática.

O que acontece se ninguém pagar o financiamento após o divórcio? O banco pode executar o contrato, o que pode gerar perda do imóvel e prejuízo para ambos.

 
 
 

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