Quem fica com o imóvel financiado no divórcio?
- advanaclaracoelho
- 27 de jan.
- 4 min de leitura

Quando um casal decide se divorciar, poucas questões geram tanta insegurança quanto o destino do imóvel financiado. É comum surgirem perguntas como: quem continua morando no imóvel? Quem fica responsável pelo financiamento? O bem entra na partilha mesmo ainda não estando quitado?
Essas dúvidas são legítimas, já que o imóvel financiado envolve não apenas patrimônio, mas também uma dívida ativa com o banco. Por isso, entender como a lei trata essa situação evita decisões precipitadas e conflitos futuros.
Imóvel financiado entra na partilha no divórcio?
Sim, o imóvel financiado entra na partilha, mas não da forma como muitas pessoas imaginam. O que se divide não é o imóvel quitado, mas sim os direitos sobre o contrato e o valor que já foi pago até o momento da separação.
Isso significa que as parcelas quitadas durante o casamento ou união estável, conforme o regime de bens, compõem o patrimônio comum.
O saldo devedor permanece existindo e precisa ser considerado no acordo, podendo ser partilhado pelo casal, ou ser combinado (como um deles permanecer no imóvel e assumir as parcelas restantes).
O regime de bens influencia essa divisão
O regime de bens adotado pelo casal é determinante para definir como o imóvel financiado será tratado no divórcio.
Na comunhão parcial de bens, as parcelas pagas durante o casamento integram a partilha, bem como as futuras, mesmo que o contrato esteja apenas no nome de um dos cônjuges.
Na comunhão universal, para integrar o patrimônio comum, o financiamento pode ter iniciado antes.
Já na separação total de bens, a análise depende de quem assumiu o financiamento e de eventual contribuição do outro cônjuge.
Por isso, não existe uma resposta única. Cada caso exige avaliação específica.
Quem fica morando no imóvel após o divórcio
O fato de um dos cônjuges permanecer no imóvel não significa, automaticamente, que ele ficará com o bem. A permanência pode ocorrer por acordo, por necessidade prática ou até por questões relacionadas aos filhos.
Em muitos casos, o casal define que um permanece no imóvel enquanto o outro é compensado financeiramente ou até que o bem seja vendido futuramente. Tudo depende do diálogo e da possibilidade de ajuste entre as partes.
Quem continua pagando o financiamento
Outro ponto sensível diz respeito ao pagamento das parcelas após a separação. Para isso é preciso analisar o regime de bens e a continuidade prática daquele imóvel, ou seja, se alguém irá continuar residindo no local.
Quando uma das partes assume integralmente o imóvel, é comum que também assuma o financiamento, com eventual compensação ao outro. No entanto, isso exige cuidado e, muitas vezes, negociação com a instituição financeira.
É possível transferir o financiamento para apenas um dos cônjuges
Em alguns casos, é possível solicitar ao banco a transferência do financiamento para apenas um dos ex-cônjuges. Contudo, essa possibilidade depende da análise de crédito e da aprovação da instituição financeira.
Sem essa autorização, mesmo que o divórcio determine que apenas um ficará responsável pelo imóvel, ambos podem continuar vinculados ao contrato perante o banco, necessitando que o acordo entre as partes seja ainda mais claro e específico.
E se o casal decidir vender o imóvel
Outra alternativa comum é a venda do imóvel financiado. Nesse caso, o valor obtido é utilizado para quitar o saldo devedor junto ao banco, e o eventual valor restante é dividido conforme o acordo ou decisão judicial.
Essa opção costuma ser adotada quando nenhum dos cônjuges tem interesse ou condições de permanecer com o imóvel.
A importância de um acordo bem estruturado
O imóvel financiado é uma das principais fontes de conflito no divórcio justamente por envolver patrimônio e dívida ao mesmo tempo. Um acordo mal feito pode gerar prejuízos financeiros e problemas de longo prazo.
Por isso, a orientação jurídica é essencial para analisar o contrato, o regime de bens, o valor já pago e as possibilidades reais de cada parte. Um bom planejamento evita que o divórcio gere impactos financeiros ainda maiores no futuro.
Conclusão
No divórcio, o imóvel financiado não é simplesmente atribuído a uma das partes. Ele exige análise cuidadosa do regime de bens, do contrato de financiamento e das parcelas pagas ao longo da relação.
Com diálogo, planejamento e orientação adequada, é possível encontrar uma solução equilibrada, que respeite os direitos de ambos e evite conflitos desnecessários.
Para isso, o acompanhamento de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões é fundamental, afinal, é ele quem irá garantir o respeito a todos os interesses e agora e no futuro.
Perguntas frequentes
Imóvel financiado no nome de um só entra na partilha? Sim, se as parcelas foram pagas durante o casamento ou união estável, conforme o regime de bens.
Quem fica morando no imóvel é obrigado a pagar o financiamento? Não necessariamente. Isso deve ser definido em acordo ou decisão judicial, mas o banco continuará cobrando quem consta no contrato.
Posso obrigar o banco a tirar o nome do meu ex do financiamento? Não. A alteração depende de aprovação da instituição financeira.
É melhor vender o imóvel no divórcio? Depende do caso. Em algumas situações, a venda é a solução mais prática.
O que acontece se ninguém pagar o financiamento após o divórcio? O banco pode executar o contrato, o que pode gerar perda do imóvel e prejuízo para ambos.






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