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Posso reduzir a pensão após o nascimento de outro filho?

  • advanaclaracoelho
  • 9 de out.
  • 3 min de leitura
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Introdução

Quando alguém tem outro filho, é comum surgir a dúvida: o nascimento de um novo filho permite reduzir a pensão alimentícia paga ao filho mais velho? A resposta não é automática. Embora o surgimento de novas responsabilidades possa impactar o orçamento familiar, a redução da pensão só é possível em situações específicas e devidamente comprovadas.

Neste artigo, você vai entender como funciona a revisão de pensão alimentícia, o que diz a lei e em quais casos o juiz pode autorizar a diminuição do valor.


Como é calculada a pensão alimentícia

A pensão alimentícia é definida com base em dois critérios:

  • as necessidades de quem recebe (alimentando);

  • e a possibilidade financeira de quem paga (alimentante).

O objetivo é encontrar um ponto de equilíbrio, conhecido como binômio necessidade x possibilidade , garantindo que a criança ou adolescente tenha suas necessidades atendidas sem comprometer de forma desproporcional o sustento de quem paga.


O nascimento de outro filho permite reduzir a pensão?

De forma geral, o nascimento de um novo filho não autoriza automaticamente a redução da pensão alimentícia. Isso porque a pensão é um direito do filho e não pode ser diminuída apenas porque o genitor decidiu aumentar suas responsabilidades familiares.

Contudo, se o alimentante comprovar uma mudança real e significativa em sua condição financeira, é possível pedir a revisão judicial dos alimentos.


O que diz a lei sobre a revisão da pensão

A legislação brasileira reconhece que o valor dos alimentos pode ser alterado quando há mudança na situação econômica de qualquer das partes:

  • Art. 15 da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68): permite revisar o valor da pensão se houver alteração na condição financeira do alimentante ou do alimentando.

  • Art. 1.699 do Código Civil: estabelece que, se houver mudança nas possibilidades de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é cabível ação revisional ou de exoneração dos alimentos.

Em resumo, a lei permite a revisão, desde que a alteração seja comprovada e não afete o sustento dos filhos já existentes.


Como funciona o pedido de revisão da pensão alimentícia

Para alterar o valor da pensão, é necessário ajuizar uma ação revisional de alimentos. Nesse processo, o genitor deve apresentar provas concretas da mudança financeira, como:

  • redução de renda;

  • desemprego;

  • nascimento de outro filho com novas despesas comprovadas.

O juiz analisará o caso buscando sempre preservar o melhor interesse de todos os filhos e garantir que nenhum deles fique desamparado.

Nos casos que envolvem crianças ou adolescentes, o Ministério Público deve participar obrigatoriamente do processo. Sua função é atuar como fiscal da lei, garantindo que qualquer alteração na pensão respeite os direitos do menor e o princípio da proteção integral.


A importância do acompanhamento jurídico

Cada situação é única. Por isso, antes de solicitar a redução da pensão, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em Direito de Família, que possa:

  • analisar a real viabilidade do pedido;

  • orientar sobre os documentos necessários;

  • e conduzir o processo de forma segura e responsável.

Um pedido mal formulado ou sem provas sólidas pode ser negado e até gerar consequências jurídicas desfavoráveis.


Conclusão

Ter outro filho não reduz automaticamente a pensão alimentícia. Para que o valor seja ajustado, é necessário comprovar judicialmente que houve uma mudança relevante na capacidade financeira do genitor. A orientação jurídica é indispensável para equilibrar as responsabilidades familiares, protegendo tanto os direitos dos filhos quanto a estabilidade financeira de quem paga os alimentos.


Perguntas Frequentes

1. E se eu deixar de pagar a pensão enquanto peço a revisão? O não pagamento pode gerar execução judicial e até prisão civil. O ideal é manter o valor atual até a decisão do juiz.

2. Posso pedir revisão sem advogado? Não. A presença de um advogado é obrigatória para propor a ação revisional.

3. E se eu tiver outro filho de outro relacionamento, posso pedir para dividir a pensão entre ele? Não existe “divisão automática” da pensão. Cada filho tem direito de receber alimentos conforme suas próprias necessidades e conforme a capacidade financeira do genitor.

4. Posso fazer um acordo com o outro responsável para mudar o valor sem ir à Justiça? É possível firmar um acordo extrajudicial para ajustar o valor da pensão, desde que o pacto seja formalizado e homologado pelo juiz.

 
 
 

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