Posso reduzir a pensão após o nascimento de outro filho?
- advanaclaracoelho
- 9 de out.
- 3 min de leitura

Introdução
Quando alguém tem outro filho, é comum surgir a dúvida: o nascimento de um novo filho permite reduzir a pensão alimentícia paga ao filho mais velho? A resposta não é automática. Embora o surgimento de novas responsabilidades possa impactar o orçamento familiar, a redução da pensão só é possível em situações específicas e devidamente comprovadas.
Neste artigo, você vai entender como funciona a revisão de pensão alimentícia, o que diz a lei e em quais casos o juiz pode autorizar a diminuição do valor.
Como é calculada a pensão alimentícia
A pensão alimentícia é definida com base em dois critérios:
as necessidades de quem recebe (alimentando);
e a possibilidade financeira de quem paga (alimentante).
O objetivo é encontrar um ponto de equilíbrio, conhecido como binômio necessidade x possibilidade , garantindo que a criança ou adolescente tenha suas necessidades atendidas sem comprometer de forma desproporcional o sustento de quem paga.
O nascimento de outro filho permite reduzir a pensão?
De forma geral, o nascimento de um novo filho não autoriza automaticamente a redução da pensão alimentícia. Isso porque a pensão é um direito do filho e não pode ser diminuída apenas porque o genitor decidiu aumentar suas responsabilidades familiares.
Contudo, se o alimentante comprovar uma mudança real e significativa em sua condição financeira, é possível pedir a revisão judicial dos alimentos.
O que diz a lei sobre a revisão da pensão
A legislação brasileira reconhece que o valor dos alimentos pode ser alterado quando há mudança na situação econômica de qualquer das partes:
Art. 15 da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68): permite revisar o valor da pensão se houver alteração na condição financeira do alimentante ou do alimentando.
Art. 1.699 do Código Civil: estabelece que, se houver mudança nas possibilidades de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é cabível ação revisional ou de exoneração dos alimentos.
Em resumo, a lei permite a revisão, desde que a alteração seja comprovada e não afete o sustento dos filhos já existentes.
Como funciona o pedido de revisão da pensão alimentícia
Para alterar o valor da pensão, é necessário ajuizar uma ação revisional de alimentos. Nesse processo, o genitor deve apresentar provas concretas da mudança financeira, como:
redução de renda;
desemprego;
nascimento de outro filho com novas despesas comprovadas.
O juiz analisará o caso buscando sempre preservar o melhor interesse de todos os filhos e garantir que nenhum deles fique desamparado.
Nos casos que envolvem crianças ou adolescentes, o Ministério Público deve participar obrigatoriamente do processo. Sua função é atuar como fiscal da lei, garantindo que qualquer alteração na pensão respeite os direitos do menor e o princípio da proteção integral.
A importância do acompanhamento jurídico
Cada situação é única. Por isso, antes de solicitar a redução da pensão, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em Direito de Família, que possa:
analisar a real viabilidade do pedido;
orientar sobre os documentos necessários;
e conduzir o processo de forma segura e responsável.
Um pedido mal formulado ou sem provas sólidas pode ser negado e até gerar consequências jurídicas desfavoráveis.
Conclusão
Ter outro filho não reduz automaticamente a pensão alimentícia. Para que o valor seja ajustado, é necessário comprovar judicialmente que houve uma mudança relevante na capacidade financeira do genitor. A orientação jurídica é indispensável para equilibrar as responsabilidades familiares, protegendo tanto os direitos dos filhos quanto a estabilidade financeira de quem paga os alimentos.
Perguntas Frequentes
1. E se eu deixar de pagar a pensão enquanto peço a revisão? O não pagamento pode gerar execução judicial e até prisão civil. O ideal é manter o valor atual até a decisão do juiz.
2. Posso pedir revisão sem advogado? Não. A presença de um advogado é obrigatória para propor a ação revisional.
3. E se eu tiver outro filho de outro relacionamento, posso pedir para dividir a pensão entre ele? Não existe “divisão automática” da pensão. Cada filho tem direito de receber alimentos conforme suas próprias necessidades e conforme a capacidade financeira do genitor.
4. Posso fazer um acordo com o outro responsável para mudar o valor sem ir à Justiça? É possível firmar um acordo extrajudicial para ajustar o valor da pensão, desde que o pacto seja formalizado e homologado pelo juiz.






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