Pensão alimentícia e despesas extraordinárias: o que a lei diz e como organizar
- advanaclaracoelho
- 22 de set.
- 3 min de leitura

Introdução
A pensão alimentícia é um dos pontos mais discutidos após a separação ou divórcio. Embora muitos entendam que ela cobre apenas alimentação, na prática envolve uma série de custos essenciais para a manutenção da vida dos filhos. Mas surge uma dúvida comum: como ficam as chamadas despesas extraordinárias, como escola, plano de saúde, viagens, cursos ou atividades esportivas? A lei trata dessas situações?
O que é pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um valor pago pelo genitor que não reside com o filho para garantir seu sustento, educação, saúde, lazer e demais necessidades. Ela deve ser fixada de acordo com o binômio necessidade x possibilidade, ou seja:
necessidade da criança ou adolescente;
capacidade financeira de quem paga.
O que são despesas extraordinárias
As despesas extraordinárias são aquelas que não fazem parte do dia a dia, mas são indispensáveis em situações específicas, como:
tratamento médico de urgência;
cirurgias;
viagens escolares obrigatórias;
materiais ou cursos especiais não previstos no acordo inicial.
Elas não estão automaticamente incluídas na pensão alimentícia e precisam ser discutidas no acordo ou em decisão judicial.
Como organizar as despesas extraordinárias na prática
Acordo prévio: o ideal é que o acordo de alimentos ou a sentença já preveja como as despesas extraordinárias serão divididas, além de organizar a guarda e convivência.
Proporcionalidade: geralmente, são divididas proporcionalmente à renda de cada genitor.
Comprovação: sempre devem ser comprovadas com notas fiscais e recibos.
Comunicação: é importante informar previamente o outro genitor antes de assumir despesas extraordinárias, evitando conflitos.
Conflitos comuns
Discussão sobre se a despesa é realmente “extraordinária”.
Dúvidas sobre quem deve pagar viagens escolares, atividades esportivas ou intercâmbios.
Resistência em dividir gastos médicos não previstos.
Em todos esses casos, o melhor caminho é a mediação ou a revisão judicial do acordo.
O que acontece se não houver acordo
Se as despesas extraordinárias não forem previstas e houver discordância, pode ser necessário ajuizar uma ação de alimentos ou pedido de complementação. Nesses casos, o juiz analisará a necessidade da despesa, a urgência e a proporcionalidade entre as partes.
Conclusão
A pensão alimentícia vai muito além da simples alimentação. Em muitos casos, as despesas extraordinárias representam parte importante da vida dos filhos, principalmente em áreas como educação e saúde. Por isso, é essencial que esses gastos sejam previstos em acordo ou decisão judicial, de forma clara e proporcional. Com o apoio de um advogado especialista em Direito de Família, é possível organizar melhor essas despesas, reduzir conflitos e garantir que os filhos tenham acesso a tudo o que precisam para se desenvolver plenamente.
Perguntas Frequentes
1. A escola está incluída na pensão alimentícia? Depende do acordo ou decisão judicial. Normalmente, é considerada despesa ordinária e incluída no valor fixo da pensão.
2. Quem paga o plano de saúde da criança? O plano de saúde pode ser dividido entre os pais ou incluído como parte das despesas extraordinárias.
3. Viagens escolares fazem parte da pensão? Em regra, são consideradas despesas extraordinárias, devendo ser divididas proporcionalmente.
4. Posso cobrar judicialmente as despesas médicas do meu filho? Sim. Despesas médicas urgentes ou comprovadamente necessárias podem ser cobradas judicialmente, mesmo que não estejam previstas no acordo inicial.
5. Como dividir atividades extracurriculares, como esportes e cursos de idiomas? Se não estiver previsto no acordo, devem ser tratadas como despesas extraordinárias e discutidas entre os pais ou definidas pelo juiz, muitas vezes divididas igualmente entre os pais.






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