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Como provar união estável na Justiça

  • 17 de nov. de 2025
  • 4 min de leitura

Quando o amor precisa ser reconhecido


Nem todo relacionamento precisa ser oficializado em cartório para ter validade jurídica. Mas, em muitos casos, especialmente após uma separação ou falecimento, é preciso provar na Justiça que existia uma união estável.

Olha só que história comum: "Júlia" viveu por mais de dez anos com seu companheiro, dividiu despesas, construiu patrimônio e foi reconhecida socialmente como parte de uma família. Mas, após o falecimento dele, teve que recorrer à Justiça para garantir seus direitos sucessórios.

A dúvida que ela enfrentou é a mesma de muitas pessoas: como comprovar uma união estável quando não há documento?


O que é união estável

A união estável é uma relação pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Essa definição está no artigo 1.723 do Código Civil.

Ao contrário do casamento, não é necessário registro formal para que a união exista. Ela pode ser reconhecida de fato, desde que haja elementos suficientes que demonstrem que o casal vivia como uma família.


Quando é necessário provar a união estável

Em geral, a prova da união estável é exigida em situações que envolvem efeitos jurídicos e patrimoniais, como:

  • Pedido de partilha de bens após o término da relação;

  • Ação de pensão por morte no INSS;

  • Inventário e direito à herança;

  • Inclusão de companheiro em plano de saúde ou benefícios previdenciários;

  • Ações de alimentos entre companheiros.

Nesses casos, a Justiça só reconhece a união estável quando existem provas concretas da convivência.


A importância das provas

Para o reconhecimento da união estável, não basta alegar que houve convivência. É preciso demonstrar que a relação era pública, duradoura e com intenção de constituir família.

A lei não exige uma prova específica, mas sim um conjunto de elementos que, avaliados em conjunto, convençam o juiz da existência da união.


Documentos que ajudam a comprovar a união estável

Quanto mais documentos forem apresentados, mais sólida será a prova.

Veja os principais exemplos aceitos pela Justiça:

  • Declarações de dependência no imposto de renda;

  • Comprovantes de contas conjuntas ou financiamentos em nome de ambos;

  • Registros de endereço comum;

  • Apólices de seguro de vida com o companheiro como beneficiário;

  • Declarações de planos de saúde ou instituições financeiras;

  • Fotos, mensagens e registros que demonstrem o convívio;

  • Testemunhos de amigos, familiares ou vizinhos;

  • Inclusão do companheiro como dependente em ficha funcional ou benefícios trabalhistas;

  • Certidão de nascimento de filhos em comum.

Essas provas, somadas, demonstram que o casal vivia de forma estável e pública, com vínculo familiar reconhecido socialmente.


Posso reconhecer a união estável mesmo após o falecimento do companheiro?

Sim. É possível ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem. Nesse caso, o companheiro sobrevivente precisa apresentar provas documentais e testemunhais que demonstrem a convivência familiar.

Esse reconhecimento é fundamental para garantir direitos como herança, pensão por morte e meação de bens adquiridos durante a convivência.

Em situações de conflito (por exemplo, quando os filhos ou familiares do falecido contestam a união), as provas precisam ser ainda mais consistentes, e o processo pode envolver perícias, oitivas de testemunhas e análise documental detalhada.


Como formalizar a união estável para evitar disputas

Embora a união estável exista de fato, formalizá-la é sempre o caminho mais seguro. Isso pode ser feito de duas formas:

  1. Por escritura pública em cartório, onde o casal declara a união e escolhe o regime de bens;

  2. Por contrato de convivência particular, que pode ser registrado em cartório.


A formalização evita conflitos futuros e facilita o acesso a direitos previdenciários, sucessórios e patrimoniais.


Conclusão

Provar uma união estável na Justiça exige reunir provas sólidas da convivência e demonstrar que o relacionamento tinha caráter familiar. Mais do que um detalhe burocrático, o reconhecimento da união é o que garante direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios a quem partilhou a vida com o outro.

Esse processo, especialmente quando envolve herança ou bens, deve ser acompanhado por um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. O profissional orienta sobre os documentos necessários, elabora a ação judicial e garante que os direitos do companheiro sejam preservados.

Por isso, quanto antes a união for formalizada, maior será a segurança jurídica para o casal e para suas famílias. E, caso a relação precise ser reconhecida judicialmente, o acompanhamento de um advogado especializado é essencial para que o processo ocorra de forma clara e eficiente.


Perguntas frequentes

1. Preciso morar junto para ter união estável? Não. O que importa é a convivência pública, contínua e com intenção de constituir família, mesmo que não residam sob o mesmo teto. Apesar disso, é um forte indício.

2. Posso ter união estável sem registrar em cartório? Sim. A união estável existe de fato e pode ser reconhecida judicialmente com base em provas. O registro é uma formalização que dá mais segurança jurídica.

3. Fotos e mensagens servem como prova? Sim. Elas ajudam a reforçar o vínculo afetivo e o caráter público da relação, especialmente quando somadas a outros documentos.

4. Quanto tempo demora para reconhecer uma união estável na Justiça? Depende da complexidade do caso e do volume de provas. Quando não há conflito entre as partes, o processo costuma ser mais rápido.

5. É possível reconhecer união estável após a morte do companheiro? Sim. O companheiro sobrevivente pode ingressar com uma ação judicial para comprovar a relação e garantir direitos como herança e pensão por morte.

 
 
 

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