Como provar união estável na Justiça
- 17 de nov. de 2025
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Quando o amor precisa ser reconhecido
Nem todo relacionamento precisa ser oficializado em cartório para ter validade jurídica. Mas, em muitos casos, especialmente após uma separação ou falecimento, é preciso provar na Justiça que existia uma união estável.
Olha só que história comum: "Júlia" viveu por mais de dez anos com seu companheiro, dividiu despesas, construiu patrimônio e foi reconhecida socialmente como parte de uma família. Mas, após o falecimento dele, teve que recorrer à Justiça para garantir seus direitos sucessórios.
A dúvida que ela enfrentou é a mesma de muitas pessoas: como comprovar uma união estável quando não há documento?
O que é união estável
A união estável é uma relação pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Essa definição está no artigo 1.723 do Código Civil.
Ao contrário do casamento, não é necessário registro formal para que a união exista. Ela pode ser reconhecida de fato, desde que haja elementos suficientes que demonstrem que o casal vivia como uma família.
Quando é necessário provar a união estável
Em geral, a prova da união estável é exigida em situações que envolvem efeitos jurídicos e patrimoniais, como:
Pedido de partilha de bens após o término da relação;
Ação de pensão por morte no INSS;
Inventário e direito à herança;
Inclusão de companheiro em plano de saúde ou benefícios previdenciários;
Ações de alimentos entre companheiros.
Nesses casos, a Justiça só reconhece a união estável quando existem provas concretas da convivência.
A importância das provas
Para o reconhecimento da união estável, não basta alegar que houve convivência. É preciso demonstrar que a relação era pública, duradoura e com intenção de constituir família.
A lei não exige uma prova específica, mas sim um conjunto de elementos que, avaliados em conjunto, convençam o juiz da existência da união.
Documentos que ajudam a comprovar a união estável
Quanto mais documentos forem apresentados, mais sólida será a prova.
Veja os principais exemplos aceitos pela Justiça:
Declarações de dependência no imposto de renda;
Comprovantes de contas conjuntas ou financiamentos em nome de ambos;
Registros de endereço comum;
Apólices de seguro de vida com o companheiro como beneficiário;
Declarações de planos de saúde ou instituições financeiras;
Fotos, mensagens e registros que demonstrem o convívio;
Testemunhos de amigos, familiares ou vizinhos;
Inclusão do companheiro como dependente em ficha funcional ou benefícios trabalhistas;
Certidão de nascimento de filhos em comum.
Essas provas, somadas, demonstram que o casal vivia de forma estável e pública, com vínculo familiar reconhecido socialmente.
Posso reconhecer a união estável mesmo após o falecimento do companheiro?
Sim. É possível ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem. Nesse caso, o companheiro sobrevivente precisa apresentar provas documentais e testemunhais que demonstrem a convivência familiar.
Esse reconhecimento é fundamental para garantir direitos como herança, pensão por morte e meação de bens adquiridos durante a convivência.
Em situações de conflito (por exemplo, quando os filhos ou familiares do falecido contestam a união), as provas precisam ser ainda mais consistentes, e o processo pode envolver perícias, oitivas de testemunhas e análise documental detalhada.
Neste link, explico melhor sobre o tema: Reconhecimento da união estável após a morte: é possível?
Como formalizar a união estável para evitar disputas
Embora a união estável exista de fato, formalizá-la é sempre o caminho mais seguro. Isso pode ser feito de duas formas:
Por escritura pública em cartório, onde o casal declara a união e escolhe o regime de bens;
Por contrato de convivência particular, que pode ser registrado em cartório.
A formalização evita conflitos futuros e facilita o acesso a direitos previdenciários, sucessórios e patrimoniais.
Conclusão
Provar uma união estável na Justiça exige reunir provas sólidas da convivência e demonstrar que o relacionamento tinha caráter familiar. Mais do que um detalhe burocrático, o reconhecimento da união é o que garante direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios a quem partilhou a vida com o outro.
Esse processo, especialmente quando envolve herança ou bens, deve ser acompanhado por um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. O profissional orienta sobre os documentos necessários, elabora a ação judicial e garante que os direitos do companheiro sejam preservados.
Por isso, quanto antes a união for formalizada, maior será a segurança jurídica para o casal e para suas famílias. E, caso a relação precise ser reconhecida judicialmente, o acompanhamento de um advogado especializado é essencial para que o processo ocorra de forma clara e eficiente.
Perguntas frequentes
1. Preciso morar junto para ter união estável? Não. O que importa é a convivência pública, contínua e com intenção de constituir família, mesmo que não residam sob o mesmo teto. Apesar disso, é um forte indício.
2. Posso ter união estável sem registrar em cartório? Sim. A união estável existe de fato e pode ser reconhecida judicialmente com base em provas. O registro é uma formalização que dá mais segurança jurídica.
3. Fotos e mensagens servem como prova? Sim. Elas ajudam a reforçar o vínculo afetivo e o caráter público da relação, especialmente quando somadas a outros documentos.
4. Quanto tempo demora para reconhecer uma união estável na Justiça? Depende da complexidade do caso e do volume de provas. Quando não há conflito entre as partes, o processo costuma ser mais rápido.
5. É possível reconhecer união estável após a morte do companheiro? Sim. O companheiro sobrevivente pode ingressar com uma ação judicial para comprovar a relação e garantir direitos como herança e pensão por morte.






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