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Reconhecimento da união estável após a morte: é possível?

  • advanaclaracoelho
  • 10 de jul.
  • 2 min de leitura

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Muito se fala sobre a formalização da união estável desde o início, afinal, assim é possível escolher regime de bens e evitar debates sobre o tipo de relação existente. 

Mas e depois? E quando a vida aconteceu, não houve regularização e uma das partes se foi? 


Nesse caso, ainda é possível que seja reconhecida a existência do vínculo. É o que se chama de reconhecimento de união estável post mortem. 


Aqui, cumpridos os requisitos do art. 1723 do Código Civil, pode ser reconhecido o direito à metade dos bens adquiridos ao longo da relação e o direito à herança, além de benefícios (como pensões). 


Esses requisitos são os mesmos de qualquer união estável: convivência pública, contínua, duradoura e com o intuito de constituir família, sendo necessário provar que todos esses pontos existiam.


Aqui estamos falando de alguém que faleceu, e outra pessoa que vivia em união estável não regularizada e está em busca do que tem direito. 


Para isso, existem duas possibilidades: a primeira é que não há discussão com os herdeiros do falecido (como os filhos), que, de maneira consensual, reconhecem a existência da relação. Assim, é possível prosseguir em cartório via extrajudicial. 


A segunda, e infelizmente mais comum, é quando há um grande debate sobre o vínculo, gerando discordância com os herdeiros da pessoa que faleceu. Nesse caso, é preciso ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem. 


Por ser uma ação judicial, é preciso reunir provas e demonstrar a relação, seguindo as etapas de um processo. Com o reconhecimento judicial, o convivente poderá ter seus direitos sucessórios garantidos.


Diante da complexidade que envolve esses casos, é indispensável contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões, para que possa garantir que todos os direitos sejam respeitados conforme as peculiaridades de cada situação.

 
 
 

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