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Posso deixar meus bens em testamento? Como funciona e validade jurídica

  • advanaclaracoelho
  • 19 de ago.
  • 3 min de leitura
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O que é o testamento e qual a sua função

O testamento é um instrumento jurídico que permite ao indivíduo organizar, em vida, como seus bens e direitos serão distribuídos após seu falecimento. Mais do que uma disposição patrimonial, ele é uma ferramenta de planejamento sucessório, capaz de reduzir conflitos entre familiares, garantir a continuidade de negócios e assegurar que a vontade do testador seja respeitada.


O que diz a lei sobre a legítima (art. 1.846 do Código Civil)

No Brasil, a liberdade de testar não é absoluta. De acordo com o art. 1.846 do Código Civil, metade do patrimônio deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários. Essa parcela é chamada de legítima.


Quem são os herdeiros necessários

Segundo o art. 1.845 do Código Civil, são herdeiros necessários:

  • os descendentes (filhos, netos, bisnetos);

  • os ascendentes (pais, avós, bisavós);

  • o cônjuge.

Essa proteção legal visa garantir que familiares próximos não sejam prejudicados pela vontade unilateral do testador.


Qual parte pode ser livremente destinada

A outra metade do patrimônio (50%) é chamada de parte disponível. É sobre essa fração que o testador tem total liberdade, podendo deixá-la para:

  • familiares;

  • amigos;

  • instituições de caridade;

  • empresas ou fundações.

Se o testamento ultrapassar esse limite, os herdeiros podem pedir a redução proporcional e até questionar sua validade em juízo.


É possível incluir a legítima no testamento?

Sim, mas apenas para fins de organização.

O testador não pode dispor livremente da legítima, pois ela pertence por lei aos herdeiros necessários. O que o STJ decidiu é que a legítima pode constar no testamento, desde que sua quota não seja reduzida. Isso significa que:

  • A legítima continua intocável, não podendo ser desviada;

  • O testador pode detalhar no testamento como essa metade será dividida entre os herdeiros necessários;

  • A parte disponível (50% restante) é a sobre a qual há liberdade de disposição.

Assim, o testamento pode organizar toda a herança, mas sempre respeitando a proteção legal da legítima.


Tipos de testamento no Brasil

O Código Civil prevê três modalidades principais de testamento:

  • Testamento público: lavrado em cartório perante o tabelião, registrado em livro público. É o mais seguro e menos sujeito a nulidades.

  • Testamento cerrado: escrito pelo testador (ou por outra pessoa a seu pedido), é entregue fechado ao tabelião, que lavra auto de aprovação. Só pode ser aberto em juízo.

  • Testamento particular: escrito pelo testador, na presença de testemunhas.

Cada modalidade tem suas próprias formalidades, e o descumprimento delas pode levar à anulação.


Como garantir a validade do testamento

Independentemente do tipo escolhido, o testamento deve passar pelo procedimento judicial de abertura, registro e cumprimento.

Nesse processo:

  1. O documento é apresentado ao juiz;

  2. O magistrado verifica sua regularidade formal;

  3. Os herdeiros e interessados são intimados para se manifestarem;

  4. O Ministério Público acompanha o trâmite;

  5. O juiz determina o registro e cumprimento das disposições.


Eventuais alegações de vício de vontade (erro, coação, incapacidade) devem ser apresentadas em processo próprio e devidamente comprovadas.


Perguntas frequentes sobre testamento

Posso deixar 100% dos meus bens em testamento?

Não, a metade da herança (legítima) sempre será obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários. Apenas a outra metade pode ser livremente distribuída.


O testamento pode ser anulado?

Sim. Ele pode ser anulado se violar a legítima, se não observar formalidades legais ou se houver indícios de vício de vontade do testador.


É possível incluir cotas da empresa em testamento?

Sim. O testador pode indicar quem assumirá suas ações ou cotas, desde que respeite a legítima. Essa é uma forma de garantir a continuidade da empresa.


O Ministério Público participa do processo?

Sim. O MP atua como fiscal da lei, acompanhando o procedimento de abertura e registro do testamento.


Conclusão: a importância do advogado especialista

O testamento é uma ferramenta essencial de planejamento sucessório, capaz de evitar disputas, preservar empresas familiares e assegurar que o patrimônio seja transmitido de forma justa e organizada.


Entretanto, por envolver limites legais, tipos específicos e exigências formais, é imprescindível contar com o acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para garantir que o documento seja válido, reduzindo riscos de questionamentos futuros e protegendo a vontade do testador.


 
 
 

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