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Posso herdar do meu avô? Entenda quando o neto tem direito

  • advanaclaracoelho
  • há 3 dias
  • 4 min de leitura

É muito comum que, durante um inventário, surja a seguinte pergunta: o neto pode herdar diretamente do avô? Essa dúvida aparece, principalmente, quando um dos filhos do falecido já morreu ou quando há conflitos familiares sobre quem tem direito à herança.

Embora a resposta não seja única para todos os casos, a lei brasileira prevê situações específicas em que o neto, sim, pode herdar no inventário do avô. Por isso, entender essas hipóteses evita equívocos, frustrações e disputas judiciais.


Regra geral da herança

Em regra, quem herda são os descendentes de primeiro grau, ou seja, os filhos. Os netos não herdam diretamente enquanto o pai ou a mãe estiverem vivos.

Isso acontece porque a sucessão segue uma ordem legal. Primeiro, herdam os filhos. Somente na ausência deles é que os netos passam a ter direito direto à herança.

No entanto, essa não é a única possibilidade prevista em lei.


Quando o neto herda por representação

A principal hipótese em que o neto herda no inventário do avô é por meio do direito de representação.

Isso ocorre quando o filho do falecido, que seria herdeiro direto, faleceu antes do pai, ou seja, é o chamado herdeiro pré-morto.

Nessa situação, o neto ocupa o lugar do pai ou da mãe falecida e recebe exatamente a parte que caberia a eles. Havendo mais de um neto oriundo deste mesmo filho (ou filha), essa parte é dividida igualmente entre todos.


Exemplo prático para facilitar

Imagine que um avô, Luiz, tinha dois filhos: João e Maria. João faleceu antes da abertura do inventário, deixando dois filhos: Bruno e Inácio. Nesse caso, a herança será dividida em duas partes.

A mesma parte que caberia a João será destinada a Bruno e Inácio, que dividirão essa quota entre si, em partes iguais. Já Maria, receberá sua parte normalmente.

Esse mecanismo existe para preservar a linha familiar e evitar que a herança se concentre apenas em um ramo da família.



Neto pode herdar por testamento?

Sim. O avô pode deixar parte de seus bens para os netos por meio de testamento, respeitando os limites legais.

A lei permite que até 50% do patrimônio seja destinado livremente. Dentro dessa parte disponível, o avô pode beneficiar netos, independentemente da existência de filhos vivos.

Essa é uma forma legítima de contemplar netos quando essa é a vontade do autor da herança.


Quando o herdeiro morreu depois

A situação muda completamente quando o filho falece já no curso do inventário.

Nesse caso, não existe direito de representação. Isso acontece porque, no momento da morte, o filho estava vivo e, portanto, adquiriu o direito hereditário naquele instante. A sucessão se abre no momento do falecimento, de forma que o herdeiro passa a ser titular daquela quota, ainda que a partilha não tenha sido concluída.

Assim, a parte que lhe caberia integra o patrimônio dele e será transmitida aos seus próprios herdeiros, no seu inventário do filho, e não mais por representação.

Na prática, os netos podem até receber essa herança, mas como herdeiros do pai, e não como representantes dele perante o avô. Isso quer dizer que a quantia irá integrar o patrimônio total a ser partilhado entre todos os herdeiros que este filho tenha.


Diferença entre herança por representação e por testamento

Na herança por representação, o neto herda porque substitui o pai ou a mãe falecida. Já no testamento, o neto herda porque foi escolhido expressamente pelo avô.

São fundamentos jurídicos diferentes e produzem efeitos distintos no inventário. Por isso, é importante analisar qual situação se aplica ao caso concreto, evitando futuros questionamentos.


Conflitos comuns envolvendo netos na herança

Muitos conflitos surgem quando há falta de informação. É comum, por exemplo, que familiares acreditem que o neto sempre herda, o que não é verdade.

Também há situações em que netos são excluídos por desconhecimento do direito de representação, ou em que herdeiros contestam testamentos que beneficiam netos.

Nesses casos, a orientação jurídica é fundamental para esclarecer direitos e evitar litígios desnecessários. O inventário que envolve netos exige atenção técnica, pois a aplicação correta do direito de representação ou do testamento interfere diretamente na divisão dos bens.

O advogado especializado em Direito de Família e Sucessões analisa a estrutura familiar, verifica a ordem sucessória correta e orienta sobre a melhor forma de conduzir o processo, sempre respeitando a legislação e os direitos de cada herdeiro.


Conclusão

O neto pode herdar no inventário do avô, mas isso acontece em situações específicas. A principal delas é quando o pai ou a mãe faleceu antes do avô, permitindo a aplicação do direito de representação.

Além disso, o avô pode beneficiar os netos por meio de testamento, dentro dos limites legais. Cada caso exige análise cuidadosa, pois a sucessão segue regras claras, mas nem sempre intuitivas.

Buscar orientação especializada é a forma mais segura de garantir que a herança seja distribuída corretamente e de acordo com a lei.


Perguntas frequentes

Neto herda do avô se o pai estiver vivo? Não. Enquanto o pai ou a mãe estiverem vivos, o direito à herança é deles.

O neto herda a mesma parte que o pai herdaria? Sim. No direito de representação, o neto recebe exatamente a parte que caberia ao pai ou à mãe.

Neto pode herdar sozinho? Somente se não houver outros herdeiros na mesma classe ou se houver testamento que assim determine, respeitando os limites legais.

É possível deixar herança direto para o neto em vida? Sim. Isso pode ser feito por doação ou testamento, observadas as regras legais.


 
 
 

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