Posso doar imóveis para um dos meus filhos?
- advanaclaracoelho
- há 12 minutos
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A doação de imóveis de pais para filhos é um tema que requer cuidado. Inicialmente, já digo que é possível sim que seja feita a doação, mas é preciso observar alguns aspectos para que ela tenha sua validade garantida.
Diferentemente da compra e venda, no caso de um bem doado, não é preciso que outros filhos aceitem o negócio jurídico. Porém, os demais descendentes também possuem direitos que devem ser resguardados, caso contrário, a doação pode ser invalidada futuramente.
O que acontece no Brasil é que existe uma coisa chamada legítima. Esse instituto previsto no Código Civil diz que metade do patrimônio de uma pessoa precisa, obrigatoriamente, ser destinada a seus herdeiros necessários.
Esses herdeiros são os filhos, e a depender do regime de bens, o cônjuge. E todos possuem a mesma parte a ser dividida da legítima. A outra metade é chamada de parte disponível e, a pessoa pode doar ou dispor em testamento como achar melhor.
Assim, a doação para um dos filhos pode ser feita apenas da parte disponível, ou seja, sem ultrapassar 50% do patrimônio total do doador. Caso isso aconteça, a parte excedente poderá ser considerada inválida e ter que ser devolvida.
Além disso, para que futuramente não seja abatido o valor doado da herança, é necessário constar na escritura pública de doação uma cláusula específica chamada dispensa de colação. Caso contrário, é considerada uma antecipação de herança e será contabilizada em inventário.
Outra cláusula muito importante é a de incomunicabilidade, que impede que o bem doado passe a integrar eventual partilha de um divórcio do filho, caso seja casado. Sem essa cláusula, a doação é presumida para o casal (o donatário e cônjuge).
Cláusulas como usufruto e inalienabilidade também são comuns nesse tipo de negócio. A primeira garante que o doador possa viver no bem até o seu falecimento, e a segunda impede a venda ou doação do imóvel.
Diante de tantas possibilidades e aspectos a serem observados nesses casos, é indispensável contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família, para que possa garantir a validade jurídica do negócio observando os interesses e direitos envolvidos.
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