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Posso doar imóveis para um dos meus filhos?

  • advanaclaracoelho
  • há 12 minutos
  • 2 min de leitura
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A doação de imóveis de pais para filhos é um tema que requer cuidado. Inicialmente, já digo que é possível sim que seja feita a doação, mas é preciso observar alguns aspectos para que ela tenha sua validade garantida. 


Diferentemente da compra e venda, no caso de um bem doado, não é preciso que outros filhos aceitem o negócio jurídico. Porém, os demais descendentes também possuem direitos que devem ser resguardados, caso contrário, a doação pode ser invalidada futuramente. 


O que acontece no Brasil é que existe uma coisa chamada legítima. Esse instituto previsto no Código Civil diz que metade do patrimônio de uma pessoa precisa, obrigatoriamente, ser destinada a seus herdeiros necessários. 


Esses herdeiros são os filhos, e a depender do regime de bens, o cônjuge. E todos possuem a mesma parte a ser dividida da legítima. A outra metade é chamada de parte disponível e, a pessoa pode doar ou dispor em testamento como achar melhor. 


Assim, a doação para um dos filhos pode ser feita apenas da parte disponível, ou seja, sem ultrapassar 50% do patrimônio total do doador. Caso isso aconteça, a parte excedente poderá ser considerada inválida e ter que ser devolvida. 


Além disso, para que futuramente não seja abatido o valor doado da herança, é necessário constar na escritura pública de doação uma cláusula específica chamada dispensa de colação. Caso contrário, é considerada uma antecipação de herança e será contabilizada em inventário. 


Outra cláusula muito importante é a de incomunicabilidade, que impede que o bem doado passe a integrar eventual partilha de um divórcio do filho, caso seja casado. Sem essa cláusula, a doação é presumida para o casal (o donatário e cônjuge). 


Cláusulas como usufruto e inalienabilidade também são comuns nesse tipo de negócio. A primeira garante que o doador possa viver no bem até o seu falecimento, e a segunda impede a venda ou doação do imóvel. 


Diante de tantas possibilidades e aspectos a serem observados nesses casos, é indispensável contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família, para que possa garantir a validade jurídica do negócio observando os interesses e direitos envolvidos.



 
 
 

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