Como fica a guarda quando os pais moram em países diferentes?
- advanaclaracoelho
- 3 de jul.
- 2 min de leitura

A guarda é, sem dúvidas, um dos temas mais debatidos quando um casal que tem filhos se separa. É preciso chegar a um acordo, e, com o mundo globalizado, surge uma nova pergunta: e se um dos genitores não morar no Brasil? ou então: e se a criança for morar fora com um dos pais?
Apesar da complexidade do assunto, a tecnologia é um grande aliado para fortalecer as relações e pode impactar, inclusive, na definição da guarda. Para entender o assunto, precisamos explicar primeiro que, no Brasil, a regra é a guarda compartilhada.
Essa regra está no art. 1.584 do Código Civil e visa garantir que os pais participem de maneira equilibrada nas decisões da vida dos filhos, zelando pelos interesses da criança. Essa regra só deve ser afastada em casos específicos, onde a guarda compartilhada oferece risco para a criança ou dificulta a tomada de decisões.
Partindo desse ponto, o entendimento majoritário no Brasil, inclusive do STJ (Superior Tribunal de Justiça) é que, ainda que os pais residam em países diferentes, a guarda compartilhada deve ser aplicada. O principal fundamento é que a guarda não se confunde com a convivência, ou seja, com a presença física, mas sim diz respeito à participação dos genitores na tomada de decisão na vida dos filhos.
Ainda de acordo com o entendimento majoritário, com o avanço tecnológico essa participação ativa é cada vez mais facilitada, havendo recursos informáticos que permitem uma atuação eficaz do genitor na vida da criança.
Portanto, o que se entende é que, a menos que haja uma grande dificuldade para viabilizar o andamento na rotina da criança, a guarda compartilhada segue sendo regra, ainda que os pais morem em países diferentes.
Além disso, a convivência também deve ser regularizada, com organização de contato, ligações, videochamadas e período de viagens para a convivência física.
Diante da complexidade que envolve esses casos, é indispensável contar com a orientação de um advogado especializado em direito internacional de família, para que possa garantir que todos os direitos da criança e dos pais sejam respeitados conforme as peculiaridades de cada situação.
Se esse for o seu caso, não deixe de entrar em contato com um especialista. Para falar com o nosso escritório, basta clicar no botão de WhatsApp ou preencher o formulário disponível!
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