Pensão alimentícia: posso mudar o valor?
- advanaclaracoelho
- 24 de nov. de 2025
- 3 min de leitura

Quando a realidade muda, a pensão também pode mudar
A pensão alimentícia é definida a partir de um equilíbrio: as necessidades da criança e a possibilidade financeira de quem paga. Mas esse equilíbrio não é estático.
A vida muda, e essas mudanças podem afetar diretamente o valor da pensão . Assim, a renda de quem paga pode aumentar ou diminuir, as despesas da criança podem crescer, novas responsabilidades podem surgir... E, diante disso, muitos pais e mães se perguntam:
“Posso pedir para aumentar a pensão?” ou “Posso pedir para reduzir a pensão?”
A resposta é sim: quando há alteração significativa na realidade das partes, é possível pedir a revisão da pensão alimentícia.
Quando é possível pedir a revisão da pensão
O Código Civil e a Lei de Alimentos permitem a revisão sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou nas necessidades da criança/adolescente.
Ou seja, isso vale tanto para aumentar quanto para diminuir a pensão.
Exemplos que podem justificar aumento:
despesas maiores com escola, saúde ou alimentação;
necessidades especiais e demandas de tratamentos;
aumento significativo das despesas gerais da criança;
melhora financeira de quem paga, novo emprego.
Exemplos que podem justificar redução:
diminuição comprovada da renda;
desemprego;
doença ou incapacidade;
nascimento de outro filho com despesas comprovadas.
Em qualquer hipótese, é indispensável comprovar a mudança.
Nascimento de outro filho permite redução?
O nascimento de outro filho, por si só, não reduz automaticamente a pensão. O juiz avalia se há comprovação das novas despesas e se o valor atual se tornou incompatível com a renda disponível. O objetivo é preservar o equilíbrio: todos os filhos devem ser atendidos sem prejudicar o sustento de nenhum deles.
Vem entender melhor: Posso reduzir a pensão após o nascimento de outro filho?
Como funciona o pedido de revisão
É necessário ajuizar uma ação revisional de alimentos, na qual o juiz avaliará:
documentos financeiros atualizados;
comprovantes de despesas da criança;
provas das mudanças de renda ou das novas necessidades;
justificativas para revisão para mais ou para menos.
Quando há criança ou adolescente, o Ministério Público atua como fiscal da lei, participando do processo.
O risco de manter um valor incompatível com a realidade
Quando o valor da pensão não acompanha as mudanças, alguns problemas podem surgir:
Se estiver alto demais para quem paga:
risco de inadimplência;
ações de execução;
bloqueios de contas;
e até prisão civil.
Se estiver baixo demais para quem recebe:
prejuízo na alimentação, educação, saúde e bem-estar da criança.
Por isso, a revisão existe: para ajustar a pensão à realidade atual, preservando o interesse do menor.
Nunca deixe de pagar sem decisão judicial
Mesmo quando há dificuldades financeiras, não é permitido suspender o pagamento por conta própria. O ideal é manter o que for possível e buscar orientação jurídica para solicitar a revisão de forma segura.
Conclusão
A pensão alimentícia pode ser revisada sempre que houver alteração significativa na vida financeira de quem paga ou nas necessidades da criança, devendo haver sempre o equilíbrio: garantir o bem-estar do menor sem comprometer de forma desproporcional o responsável pelo pagamento.
Cada caso possui particularidades, e a orientação de um advogado especialista em Direito de Família é essencial para avaliar documentos, orientar sobre provas e conduzir o processo com segurança.
Perguntas frequentes
1. Posso pedir aumento da pensão mesmo que já exista acordo? Sim. Acordos podem ser revisados quando há mudança relevante nas necessidades da criança ou na capacidade financeira de quem paga.
2. Posso pedir redução da pensão se perder o emprego? Sim, desde que o desemprego ou a queda de renda seja comprovada documentalmente.
3. O nascimento de outro filho reduz automaticamente a pensão? Automaticamente, não. É necessário comprovar as novas despesas e pedir revisão judicial.
4. Quanto tempo dura uma ação revisional? Depende da Vara e da complexidade do caso, mas processos com boa documentação tendem a ser mais rápidos.
5. É possível ajustar o valor por acordo? Sim, desde que o acordo seja homologado pelo juiz para ter validade e oferecer segurança jurídica.






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