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O pai não autoriza a viagem internacional do filho: o que fazer?

  • advanaclaracoelho
  • 19 de jan.
  • 3 min de leitura

Quando a viagem vira um problema jurídico

Viajar para o exterior com filhos menores costuma ser um momento de alegria e planejamento. No entanto, em situações de separação, divórcio ou conflito entre os genitores, esse plano pode se transformar em um impasse. Isso acontece porque a legislação brasileira exige autorização expressa dos pais para que crianças e adolescentes viajem ao exterior.

Quando um dos genitores se recusa a autorizar a viagem ou simplesmente não é localizado, surge a necessidade do chamado suprimento de autorização paterna ou materna, um instrumento judicial criado para proteger o interesse do menor sem ignorar a autoridade parental.


O que é o suprimento de autorização paterna/materna

O suprimento de autorização paterna/materna é uma medida judicial que substitui a autorização do pai ou da mãe quando ela é negada de forma injustificada ou impossível de ser obtida.

Essa medida não retira o poder familiar do genitor que se opõe à viagem. Ela apenas permite que o Judiciário avalie o caso concreto e decida se a viagem atende ao melhor interesse da criança ou do adolescente.


Quando a autorização é exigida para viagem internacional

De acordo com as regras brasileiras, a criança ou adolescente precisa de autorização para viajar ao exterior quando:

  • viajar desacompanhado;

  • viajar com apenas um dos genitores;

  • viajar acompanhado de terceiro.

Se ambos os pais estiverem presentes na viagem, a autorização não é necessária ou, se estiver acompanhada de apenas um deles, o outro genitor precisa autorizar a viagem em documento com firma reconhecida. Fora dessas hipóteses, é necessária a autorização judicial.


Em quais situações o suprimento judicial é necessário

O suprimento de autorização paterna costuma ser requerido quando:

  • um dos genitores se recusa a assinar a autorização sem justificativa razoável;

  • não há contato com o outro genitor;

  • existe conflito intenso entre os pais;

  • o genitor utiliza a autorização como forma de controle ou retaliação;

  • há urgência para a viagem.

Nessas situações, o Judiciário analisa se a negativa viola o direito da criança à convivência familiar, ao lazer, à educação ou à saúde.



O que o juiz analisa nesse tipo de pedido

O foco da decisão judicial não é a disputa entre os pais, mas sim o melhor interesse do menor. Por isso, o juiz costuma avaliar:

  • o motivo da viagem;

  • o tempo de permanência fora do país;

  • o vínculo da criança com quem irá acompanhá-la;

  • a existência de risco de mudança definitiva sem consentimento;

  • a manutenção dos laços familiares no Brasil.

Quando a viagem é temporária, bem planejada e não apresenta risco à criança, a negativa injustificada tende a ser afastada.


A viagem pode ser autorizada mesmo sem o consentimento do outro genitor

Sim. Se ficar demonstrado que a recusa é abusiva ou não atende ao interesse do menor, o juiz pode conceder o suprimento de autorização.

Isso é comum, por exemplo, em viagens de férias, intercâmbios educacionais ou compromissos familiares relevantes, desde que não haja indícios de tentativa de fuga ou rompimento definitivo do vínculo com o outro genitor.


O papel do Ministério Público

Como se trata de direito de criança ou adolescente, o Ministério Público participa obrigatoriamente do processo. Sua função é fiscalizar se a medida protege o menor e se não há violação de direitos fundamentais.

Essa atuação reforça a necessidade de um pedido bem fundamentado e com documentação adequada.


A importância da orientação jurídica

O pedido de suprimento de autorização paterna/materna exige atenção técnica. Um pedido mal instruído pode ser indeferido ou atrasar a viagem, gerando prejuízos emocionais e financeiros.

O acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família permite estruturar o pedido corretamente, reunir provas, demonstrar a urgência quando necessário e garantir que a medida seja analisada com a seriedade que o caso exige.


Conclusão

O suprimento de autorização paterna/materna para viagem internacional é uma ferramenta legal criada para proteger crianças e adolescentes em situações de conflito entre os pais. Ele não ignora o poder familiar, mas garante que a negativa injustificada não impeça experiências importantes para o desenvolvimento do menor.

Diante de impasses relacionados à autorização para viagem, a análise jurídica especializada é essencial para equilibrar direitos, preservar vínculos familiares e assegurar o melhor interesse da criança.


Perguntas frequentes

Posso viajar com meu filho para o exterior sem autorização do outro genitor? Não. Salvo quando ambos viajam juntos, a autorização é obrigatória ou deve ser suprida judicialmente.

Quanto tempo demora o processo de suprimento de autorização? Depende do caso e da urgência. Em situações urgentes, é possível solicitar decisão liminar.

O suprimento retira o poder familiar do outro genitor? Não. A medida é pontual e restrita à autorização da viagem.

O juiz pode negar o pedido? Sim, se entender que a viagem não atende ao interesse da criança ou apresenta riscos.

É possível pedir autorização para mais de uma viagem? Sim, em alguns casos o juiz pode autorizar viagens futuras dentro de determinado período.

 
 
 

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