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Imóvel de doação e herança entra na partilha? Entenda o que diz a lei e o papel da sub-rogação

  • advanaclaracoelho
  • 6 de out. de 2025
  • 3 min de leitura
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Introdução

Quando um casal se separa, uma das principais dúvidas é: bens recebidos por doação ou herança entram na partilha? A resposta é não, mas existem exceções e cuidados fundamentais, especialmente quando esses bens são vendidos e substituídos por outros durante o casamento. Nesse ponto, surge um conceito essencial no Direito de Família: a sub-rogação, que pode definir se um bem será ou não dividido em caso de separação.


O que entra (e o que não entra) na partilha de bens

No regime da comunhão parcial de bens, tudo o que for adquirido onerosamente (com esforço comum) durante o casamento é dividido igualmente entre o casal.

Por outro lado, não entram na partilha os bens:

  • Adquiridos antes do casamento;

  • Recebidos por doação ou herança, mesmo durante o casamento;

  • Que substituem (por sub-rogação) um bem particular ou herdado;

  • De uso pessoal;

  • Ligados ao trabalho individual de cada cônjuge.


O que é sub-rogação e por que ela é importante

A sub-rogação acontece quando alguém vende um bem particular (por exemplo, um imóvel recebido por herança) e usa o valor para comprar outro bem durante o casamento.

Nesse caso, o novo bem não entra na partilha, pois ele substitui juridicamente o bem anterior.

Exemplo prático: Maria herdou um apartamento antes do casamento. Anos depois, vendeu esse imóvel e usou o valor para comprar outro. Se essa origem for devidamente comprovada, o novo imóvel não será dividido no divórcio, pois houve sub-rogação de bem particular.


É essencial declarar a sub-rogação na escritura

A sub-rogação só é reconhecida se puder ser comprovada. Por isso, é fundamental que, no momento da compra, a escritura do novo imóvel contenha uma cláusula clara.

Essa simples menção pode evitar longas disputas judiciais. Sem ela, o juiz pode entender que o bem foi adquirido com esforço comum, determinando a partilha igualitária.


Como comprovar a sub-rogação quando não há cláusula na escritura

Se a escritura não menciona a origem dos recursos, ainda é possível tentar provar a sub-rogação com:

  • Extratos bancários que mostrem a origem e destino do dinheiro;

  • Escritura de venda do bem anterior;

  • Declaração de imposto de renda;

  • Documentos que demonstrem claramente a ligação entre a venda e a compra.

Quanto mais tempo passa, mais difícil é reunir provas, o que reforça a importância de agir preventivamente. Esses caminhos são indícios, mas, muitas vezes, acabam se perdendo e dificultando a demonstração da origem do valor.


Doação com cláusulas restritivas

Alguns bens recebidos por doação vêm acompanhados de cláusulas de:

  • Incomunicabilidade (não entra na partilha, independentemente do regime);

  • Impenhorabilidade (não pode ser usado para pagar dívidas do casal);

  • Inalienabilidade (não pode ser vendido sem autorização).

Essas restrições reforçam o caráter particular do bem e protegem o patrimônio familiar.


Conclusão

Imóveis e bens recebidos por doação ou herança não entram na partilha de bens, mas é essencial garantir que isso fique claro desde a origem. A sub-rogação é o mecanismo legal que preserva esse direito, desde que seja comprovada e declarada corretamente na escritura pública. Por isso, antes de vender ou comprar um bem com recursos provenientes de herança ou doação, é indispensável buscar orientação de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, que possa garantir segurança jurídica e evitar questionamentos futuros.


Perguntas Frequentes

1. Imóvel recebido por herança durante o casamento entra na partilha? Não. Heranças são bens particulares e não se comunicam, mesmo que recebidas durante o casamento.

2. E se eu vender o imóvel herdado e comprar outro durante o casamento? Se comprovar a sub-rogação, ele também não entra na partilha.

3. O que acontece se a sub-rogação não for declarada na escritura? Você pode tentar provar depois, mas será mais difícil. Sem comprovação, o bem pode ser considerado comum.

4. Doações recebidas durante o casamento também ficam fora da partilha? Bens recebidos por doação não se comunicam se houver cláusula de incomunicabilidade, caso contrário, pode ser entendido como doado em favor do casal. Ou seja, é importante detalhar na escritura de doação.

5. A regra é a mesma em união estável? Sim. As regras da comunhão parcial também se aplicam à união estável, salvo se o casal tiver contrato diferente.

 
 
 

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