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Guarda e pensão de animais de estimação: como funciona na separação

  • advanaclaracoelho
  • 18 de set. de 2025
  • 3 min de leitura
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Introdução

Cães e gatos não são apenas animais de estimação: para muitas famílias, eles são verdadeiros membros do lar. Por isso, em casos de separação ou divórcio, além de questões como guarda de filhos e pensão alimentícia, surge um novo desafio: como ficam a guarda e os cuidados com o pet? A lei brasileira ainda não possui regras específicas, mas a jurisprudência e a doutrina vêm reconhecendo que os animais têm valor afetivo e merecem proteção especial.


Guarda de animais de estimação no divórcio

Apesar de o Código Civil tratar os animais como bens móveis, a Justiça tem entendido que eles possuem uma natureza especial, ligada ao afeto.

Por isso, muitos tribunais têm admitido a chamada guarda compartilhada de animais, em que ambos os ex-companheiros dividem o tempo de convivência com o pet.

Exemplo prático:

  • O cão pode passar uma semana com um tutor e a seguinte com o outro.

  • Pode ser definido um calendário de visitas, semelhante ao de filhos.


Alimentos para animais de estimação

Além da guarda, outra questão recorrente é quem arcará com os custos do pet:

  • Alimentação;

  • Consultas veterinárias;

  • Medicamentos;

  • Banho, tosa e cuidados diários.

Em alguns casos, a Justiça já reconheceu que é possível fixar um valor para divisão das despesas, semelhante a uma “pensão alimentícia para animais”, sempre em favor do bem-estar do pet.


Como organizar a guarda e os cuidados do pet

  1. Acordo entre as partes: o ideal é que os tutores definam de forma consensual a rotina do animal. Isso pode ser feito, inclusive, previamente em um pacto antenupcial.

  2. Previsão em escritura pública ou acordo judicial: para evitar conflitos futuros.

  3. Divisão proporcional de despesas: geralmente, conforme a renda de cada tutor.

  4. Prioridade ao bem-estar do animal: acima de qualquer disputa pessoal.


O que a Justiça já decidiu sobre o tema

  • Muitos tribunais vêm reconhecendo a possibilidade de guarda compartilhada de animais.

  • Já houve casos em que juízes fixaram dias de visita para o tutor que não ficou com a posse principal.

  • Algumas decisões também definiram a divisão das despesas, garantindo que ambos continuem responsáveis pelos cuidados do pet.


Contudo, não há lei sobre o tema, então a decisão depende da narrativa trazida no processo e do entendimento do juiz, de forma que a melhor escolha é sempre ajustar de maneira consensual o melhor caminho.


Conclusão

A guarda e os alimentos de animais de estimação refletem uma nova realidade do Direito de Família: o reconhecimento de que os pets têm valor afetivo e não podem ser tratados apenas como bens. Por isso, em separações, é cada vez mais comum a necessidade de acordos claros sobre convivência e despesas, sempre priorizando o bem-estar do animal. Nessas situações, contar com um advogado especialista em Direito de Família é fundamental para formalizar soluções justas e evitar conflitos futuros.


Perguntas Frequentes

1. O que a lei brasileira diz sobre guarda de pets? A lei ainda não prevê regras específicas, mas a jurisprudência admite acordos de guarda e visitas de animais de estimação.

2. É possível fixar pensão alimentícia para animais? Sim. Embora não haja previsão expressa, decisões judiciais já determinaram a divisão proporcional das despesas do pet.

3. A guarda do pet segue a mesma lógica da guarda de filhos? De certa forma, pode seguir. O foco deve ser o bem-estar do animal, podendo ser estabelecida guarda unilateral ou compartilhada.

4. Posso incluir a guarda do pet em um acordo de divórcio? Sim. Recomenda-se que o acordo ou escritura de divórcio preveja a rotina de convivência e divisão de despesas do animal.

5. E se não houver acordo entre os tutores? O juiz pode decidir, com base em provas e no melhor interesse do pet, sobre quem ficará com a guarda principal e como será a convivência.

 
 
 

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