Guarda e pensão de animais de estimação: como funciona na separação
- advanaclaracoelho
- 18 de set. de 2025
- 3 min de leitura

Introdução
Cães e gatos não são apenas animais de estimação: para muitas famílias, eles são verdadeiros membros do lar. Por isso, em casos de separação ou divórcio, além de questões como guarda de filhos e pensão alimentícia, surge um novo desafio: como ficam a guarda e os cuidados com o pet? A lei brasileira ainda não possui regras específicas, mas a jurisprudência e a doutrina vêm reconhecendo que os animais têm valor afetivo e merecem proteção especial.
Guarda de animais de estimação no divórcio
Apesar de o Código Civil tratar os animais como bens móveis, a Justiça tem entendido que eles possuem uma natureza especial, ligada ao afeto.
Por isso, muitos tribunais têm admitido a chamada guarda compartilhada de animais, em que ambos os ex-companheiros dividem o tempo de convivência com o pet.
Exemplo prático:
O cão pode passar uma semana com um tutor e a seguinte com o outro.
Pode ser definido um calendário de visitas, semelhante ao de filhos.
Alimentos para animais de estimação
Além da guarda, outra questão recorrente é quem arcará com os custos do pet:
Alimentação;
Consultas veterinárias;
Medicamentos;
Banho, tosa e cuidados diários.
Em alguns casos, a Justiça já reconheceu que é possível fixar um valor para divisão das despesas, semelhante a uma “pensão alimentícia para animais”, sempre em favor do bem-estar do pet.
Como organizar a guarda e os cuidados do pet
Acordo entre as partes: o ideal é que os tutores definam de forma consensual a rotina do animal. Isso pode ser feito, inclusive, previamente em um pacto antenupcial.
Previsão em escritura pública ou acordo judicial: para evitar conflitos futuros.
Divisão proporcional de despesas: geralmente, conforme a renda de cada tutor.
Prioridade ao bem-estar do animal: acima de qualquer disputa pessoal.
O que a Justiça já decidiu sobre o tema
Muitos tribunais vêm reconhecendo a possibilidade de guarda compartilhada de animais.
Já houve casos em que juízes fixaram dias de visita para o tutor que não ficou com a posse principal.
Algumas decisões também definiram a divisão das despesas, garantindo que ambos continuem responsáveis pelos cuidados do pet.
Contudo, não há lei sobre o tema, então a decisão depende da narrativa trazida no processo e do entendimento do juiz, de forma que a melhor escolha é sempre ajustar de maneira consensual o melhor caminho.
Conclusão
A guarda e os alimentos de animais de estimação refletem uma nova realidade do Direito de Família: o reconhecimento de que os pets têm valor afetivo e não podem ser tratados apenas como bens. Por isso, em separações, é cada vez mais comum a necessidade de acordos claros sobre convivência e despesas, sempre priorizando o bem-estar do animal. Nessas situações, contar com um advogado especialista em Direito de Família é fundamental para formalizar soluções justas e evitar conflitos futuros.
Perguntas Frequentes
1. O que a lei brasileira diz sobre guarda de pets? A lei ainda não prevê regras específicas, mas a jurisprudência admite acordos de guarda e visitas de animais de estimação.
2. É possível fixar pensão alimentícia para animais? Sim. Embora não haja previsão expressa, decisões judiciais já determinaram a divisão proporcional das despesas do pet.
3. A guarda do pet segue a mesma lógica da guarda de filhos? De certa forma, pode seguir. O foco deve ser o bem-estar do animal, podendo ser estabelecida guarda unilateral ou compartilhada.
4. Posso incluir a guarda do pet em um acordo de divórcio? Sim. Recomenda-se que o acordo ou escritura de divórcio preveja a rotina de convivência e divisão de despesas do animal.
5. E se não houver acordo entre os tutores? O juiz pode decidir, com base em provas e no melhor interesse do pet, sobre quem ficará com a guarda principal e como será a convivência.






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