Curatela: como funciona e quando é necessária para proteger quem você ama
- advanaclaracoelho
- há 12 minutos
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Introdução
A vida pode trazer situações inesperadas em que uma pessoa, por doença, deficiência ou idade avançada, perde a capacidade de gerir seus próprios bens e tomar decisões importantes. Nesses casos, surge a figura da curatela, um instrumento jurídico que visa proteger a pessoa e o seu patrimônio. Mas você sabe quando ela é necessária e como funciona na prática?
O que é a curatela
A curatela é uma medida judicial quando se comprova a restrição da capacidade de uma pessoa e transfere a um curador o poder de tomar decisões em seu nome, especialmente relacionadas a:
administração de bens;
movimentação de contas bancárias;
realização de negócios jurídicos;
representação em processos.
É uma forma de garantir proteção, e também precisa respeitar a dignidade e a autonomia da pessoa curatelada.
Quem pode ser curatelado
A curatela pode ser aplicada a pessoas que, por causa transitória ou permanente, não conseguem expressar sua vontade de forma plena ou compreender aspectos negociais, financeiros, burocráticos etc., como:
Idosos com doenças degenerativas (ex.: Alzheimer, Parkinson em estágio avançado).
Pessoas com deficiência intelectual severa.
Pessoas em coma ou estado vegetativo.
Adultos que, por enfermidade mental, perdem a capacidade de gerir a própria vida civil.
Como funciona o processo de curatela
Pedido judicial: deve ser feito por familiares próximos ou pelo Ministério Público.
Laudos médicos: são fundamentais para comprovar a necessidade da medida.
Audiência: o juiz pode ouvir o possível curatelado, familiares e testemunhas.
Decisão: se reconhecida a incapacidade, o juiz nomeia um curador.
A curatela pode ser total (quando todas as decisões passam para o curador) ou parcial (quando apenas alguns atos da vida civil precisam ser assistidos).
Diferença entre curatela e tutela
Curatela: aplicada a maiores de idade que perderam ou nunca tiveram plena capacidade civil.
Tutela: destinada a menores de idade que não estão sob o poder familiar.
Curatela provisória x definitiva
Provisória: concedida de forma urgente, em situações em que a incapacidade é evidente e é necessário resguardar de imediato o patrimônio ou a pessoa.
Definitiva: concedida após a análise completa do processo e provas apresentadas.
Riscos de não solicitar a curatela
Sem a curatela:
A pessoa pode ser exposta a golpes e abusos financeiros.
Negócios podem ser realizados sem validade jurídica.
O patrimônio familiar pode ficar vulnerável.
A família pode enfrentar disputas judiciais desnecessárias.
Conclusão
A curatela é uma medida de proteção que garante segurança jurídica para famílias que lidam com situações de incapacidade. Mais do que administrar bens, ela representa um cuidado essencial para preservar a dignidade da pessoa curatelada e a tranquilidade dos familiares. Por envolver questões delicadas e exigências formais, contar com o apoio de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões é indispensável para conduzir o processo de curatela de forma segura e eficiente.
Perguntas Frequentes
1. Quem pode pedir a curatela? Familiares próximos (pais, filhos, irmãos) ou o Ministério Público.
2. O juiz sempre concede a curatela total? Não. Sempre que possível, a preferência é pela curatela parcial, para preservar a autonomia da pessoa.
3. Quanto tempo dura a curatela? Depende do caso. Pode ser provisória (em caráter de urgência) ou definitiva.
4. Apenas uma pessoa pode ser o curador? Não, a depender do caso, a curatela pode ser compartilhada.
5. O curador pode vender bens do curatelado? Somente com autorização judicial, sempre visando o interesse da pessoa curatelada.
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