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Curatela: como funciona e quando é necessária para proteger quem você ama

  • advanaclaracoelho
  • há 12 minutos
  • 3 min de leitura
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Introdução

A vida pode trazer situações inesperadas em que uma pessoa, por doença, deficiência ou idade avançada, perde a capacidade de gerir seus próprios bens e tomar decisões importantes. Nesses casos, surge a figura da curatela, um instrumento jurídico que visa proteger a pessoa e o seu patrimônio. Mas você sabe quando ela é necessária e como funciona na prática?


O que é a curatela

A curatela é uma medida judicial quando se comprova a restrição da capacidade de uma pessoa e transfere a um curador o poder de tomar decisões em seu nome, especialmente relacionadas a:

  • administração de bens;

  • movimentação de contas bancárias;

  • realização de negócios jurídicos;

  • representação em processos.

É uma forma de garantir proteção, e também precisa respeitar a dignidade e a autonomia da pessoa curatelada.


Quem pode ser curatelado

A curatela pode ser aplicada a pessoas que, por causa transitória ou permanente, não conseguem expressar sua vontade de forma plena ou compreender aspectos negociais, financeiros, burocráticos etc., como:

  • Idosos com doenças degenerativas (ex.: Alzheimer, Parkinson em estágio avançado).

  • Pessoas com deficiência intelectual severa.

  • Pessoas em coma ou estado vegetativo.

  • Adultos que, por enfermidade mental, perdem a capacidade de gerir a própria vida civil.


Como funciona o processo de curatela

  1. Pedido judicial: deve ser feito por familiares próximos ou pelo Ministério Público.

  2. Laudos médicos: são fundamentais para comprovar a necessidade da medida.

  3. Audiência: o juiz pode ouvir o possível curatelado, familiares e testemunhas.

  4. Decisão: se reconhecida a incapacidade, o juiz nomeia um curador.

A curatela pode ser total (quando todas as decisões passam para o curador) ou parcial (quando apenas alguns atos da vida civil precisam ser assistidos).


Diferença entre curatela e tutela

  • Curatela: aplicada a maiores de idade que perderam ou nunca tiveram plena capacidade civil.

  • Tutela: destinada a menores de idade que não estão sob o poder familiar.


Curatela provisória x definitiva

  • Provisória: concedida de forma urgente, em situações em que a incapacidade é evidente e é necessário resguardar de imediato o patrimônio ou a pessoa.

  • Definitiva: concedida após a análise completa do processo e provas apresentadas.


Riscos de não solicitar a curatela

Sem a curatela:

  • A pessoa pode ser exposta a golpes e abusos financeiros.

  • Negócios podem ser realizados sem validade jurídica.

  • O patrimônio familiar pode ficar vulnerável.

  • A família pode enfrentar disputas judiciais desnecessárias.


Conclusão

A curatela é uma medida de proteção que garante segurança jurídica para famílias que lidam com situações de incapacidade. Mais do que administrar bens, ela representa um cuidado essencial para preservar a dignidade da pessoa curatelada e a tranquilidade dos familiares. Por envolver questões delicadas e exigências formais, contar com o apoio de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões é indispensável para conduzir o processo de curatela de forma segura e eficiente.


Perguntas Frequentes

1. Quem pode pedir a curatela? Familiares próximos (pais, filhos, irmãos) ou o Ministério Público.

2. O juiz sempre concede a curatela total? Não. Sempre que possível, a preferência é pela curatela parcial, para preservar a autonomia da pessoa.

3. Quanto tempo dura a curatela? Depende do caso. Pode ser provisória (em caráter de urgência) ou definitiva.

4. Apenas uma pessoa pode ser o curador? Não, a depender do caso, a curatela pode ser compartilhada.

5. O curador pode vender bens do curatelado? Somente com autorização judicial, sempre visando o interesse da pessoa curatelada.

 
 
 

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