Minha empresa é dividida na união estável?
- advanaclaracoelho
- 10 de nov.
- 4 min de leitura

Quando amor e negócios se misturam
Durante anos, Renata e Paulo viveram juntos, construíram uma vida a dois e abriram uma pequena empresa que prosperou com o tempo. Eles nunca formalizaram a união em cartório. Tudo parecia estável, até que o relacionamento chegou ao fim.
Foi então que surgiu a dúvida: minha empresa é dividida na união estável?
Essa situação é muito comum e, ao contrário do que muitos pensam, o fato de a união não ter sido registrada não impede a partilha de bens.
Quando existe união estável
A união estável é reconhecida pela lei quando há convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com intenção de constituir família, conforme o artigo 1.723 do Código Civil. Isso significa que não é necessário ter documento para que a união produza efeitos jurídicos.
A escritura pública ou o contrato de convivência servem apenas para formalizar e facilitar a prova da relação, mas a união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem registro em cartório, desde que existam provas suficientes da convivência.
Qual regime de bens se aplica
Quando não há contrato ou escritura estabelecendo outro regime, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens (artigo 1.725 do Código Civil).
Nesse regime, todos os bens adquiridos durante a convivência pertencem a ambos os companheiros, independentemente de quem investiu ou de quem está formalmente no contrato de compra ou no CNPJ da empresa.
A lei presume o esforço comum, ou seja, não é preciso provar que o outro contribuiu financeiramente para a criação do patrimônio.
A empresa entra na partilha?
Sim. Se a empresa foi criada durante a união estável, as cotas ou o valor econômico da sociedade entram na partilha. Mesmo que apenas um dos companheiros seja sócio no papel, o outro tem direito à metade do valor correspondente, porque a empresa faz parte do patrimônio comum do casal.
Na prática, o que se divide é o valor da empresa, e não necessariamente a sociedade.
Quando a empresa não entra na partilha
A empresa não será incluída na partilha se:
foi criada antes do início da união estável;
não houve aquisição ou crescimento durante a convivência;
ou se houver contrato escrito definindo um regime diferente de bens.
Nesses casos, o patrimônio empresarial continua pertencendo apenas ao sócio que o constituiu.
Como comprovar a união estável
Quando a união não foi registrada em cartório, é necessário demonstrar que o relacionamento existia e tinha os elementos que caracterizam uma união estável. Essas provas podem incluir:
Declarações de imposto de renda;
Contas ou financiamentos em conjunto;
Registros públicos que indiquem convivência;
Testemunhas;
Fotografias, mensagens e documentos que confirmem a vida em comum.
Uma vez reconhecida a união, a partilha dos bens segue automaticamente o regime da comunhão parcial, sem necessidade de provar contribuição individual.
O papel do advogado
O advogado especializado em Direito de Família e Sucessões tem papel essencial nesse tipo de situação. Ele orienta o casal (ou o ex-companheiro) sobre o reconhecimento da união, avalia se há bens a serem partilhados e conduz o processo de forma segura.
Além disso, o advogado ajuda a prevenir litígios futuros, por meio de contratos de convivência e acordos de sócios.
Como evitar conflitos sobre empresas e patrimônio
Quem já possui empresa e vive (ou pretende viver) uma união estável pode se proteger de disputas futuras com medidas simples, como:
Formalizar a união e escolher o regime de bens mais adequado;
Firmar um contrato de convivência, definindo o que será ou não partilhado;
Elaborar um acordo de sócios com cláusulas que evitem a entrada de ex-companheiros na sociedade.
Esses cuidados garantem segurança patrimonial e preservam a estabilidade do negócio.
Os riscos de não formalizar a união
Sem registro e sem planejamento, o casal fica vulnerável. Em caso de separação, será preciso provar a existência da união e discutir o patrimônio na Justiça, o que pode gerar insegurança, demora e altos custos.
Conclusão
Mesmo sem registro em cartório, a união estável produz efeitos jurídicos e patrimoniais. Se a empresa foi criada ou valorizada durante a convivência, ela entra na partilha, independentemente de quem está formalmente no contrato social.
Formalizar a relação e definir regras claras sobre o patrimônio não é falta de confiança, mas sim uma forma de proteger o que foi construído.
Cada caso deve ser analisado individualmente, e contar com um advogado especializado é essencial para garantir segurança jurídica e equilíbrio nas decisões.
Perguntas frequentes
1. A empresa aberta durante a união estável é dividida? Sim. Se a empresa foi criada ou expandida durante a convivência, ela entra na partilha, conforme o regime da comunhão parcial de bens.
2. Preciso provar que ajudei na empresa? Não. A lei presume que o patrimônio construído durante a união é fruto do esforço conjunto.
3. E se a empresa existir antes da união? A empresa não será partilhada, mas é possível discutir a valorização ocorrida durante o relacionamento.
4. A união estável precisa ser registrada para gerar direitos sobre a empresa? Não. Mesmo sem registro, se a relação for pública, contínua e com intenção de constituir família, ela pode ser reconhecida judicialmente.
5. Como proteger minha empresa em uma união estável? Com um contrato de convivência e um acordo de sócios, é possível definir regras e evitar que o negócio seja afetado em caso de separação.






Comentários