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Alteração de nome após a maioridade: em quais casos a Justiça permite?

  • advanaclaracoelho
  • 30 de set.
  • 2 min de leitura
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Introdução

O nome é parte essencial da identidade de uma pessoa, mas nem sempre ele corresponde ao que o indivíduo deseja carregar ao longo da vida. Por isso, muitas pessoas, ao atingirem a maioridade, buscam a alteração do nome no registro civil. Mas será que a lei brasileira permite mudar o nome livremente? Em quais casos isso é autorizado?


O que diz a lei sobre alteração de nome

Segundo a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), o nome só pode ser alterado em hipóteses específicas, justamente para preservar a segurança jurídica e evitar fraudes.


Alteração de nome no primeiro ano após a maioridade

A lei permite que qualquer pessoa, no primeiro ano após completar 18 anos, solicite a alteração de seu prenome, sem necessidade de justificar motivo. Após esse prazo, as mudanças só podem ocorrer em situações excepcionais, inclusive para resguardar negócios jurídicos já feitos e documentos, afinal, o nome possui como regra a imutabilidade.


Alteração por motivo justificado

Fora do prazo do primeiro ano da maioridade, a alteração de nome só é possível mediante decisão judicial, quando houver motivo relevante, como:

  • Nome que cause constrangimento ou humilhação;

  • Erro evidente no registro;

  • Desejo de incluir ou excluir sobrenomes familiares;

  • Situações ligadas à identidade de gênero;

  • Reconhecimento de filiação tardia (inclusão de sobrenome de pai ou mãe).


Inclusão ou exclusão de sobrenomes

Além do prenome, também é possível pleitear judicialmente a inclusão ou exclusão de sobrenomes, em casos como:

  • Inclusão de sobrenome de família reconhecida posteriormente;

  • Exclusão de sobrenome de genitor ausente ou com quem não se deseja manter vínculo afetivo;

  • Alterações decorrentes de casamento ou divórcio.


Riscos e cuidados

A alteração de nome deve ser sempre excepcional e fundamentada, para evitar fraudes em contratos, registros e documentos públicos. Por isso, o acompanhamento de um advogado especialista em Direito de Família é fundamental para avaliar a viabilidade do pedido e conduzir o processo corretamente.


Conclusão

A alteração de nome é um direito garantido pela lei, mas que precisa ser usado de forma responsável .Seja por inclusão de sobrenome familiar ou eliminação de situações de constrangimento, a mudança só é aceita em hipóteses específicas e sempre com respaldo jurídico. Buscar apoio especializado é essencial para dar segurança ao processo e garantir que a alteração seja válida e definitiva.


Perguntas Frequentes

1. Posso mudar meu nome quando completo 18 anos? Sim. No primeiro ano após atingir a maioridade, é possível alterar o prenome sem precisar justificar motivo.

2. Depois desse prazo ainda posso mudar? Sim, mas apenas por decisão judicial e com justificativa relevante.

3. É possível incluir sobrenome de um pai reconhecido depois? Sim. Esse é um dos casos em que a Justiça permite alteração.

4. Posso retirar sobrenome do meu pai ou da minha mãe? Em alguns casos, sim, desde que haja motivo legítimo e aprovação judicial, como abandono afetivo comprovado.


 
 
 

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