Posso fazer inventário sem a concordância de todos os herdeiros?
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Quando uma pessoa falece, surge a necessidade de fazer o inventário para regularizar a transferência do patrimônio aos herdeiros. O problema aparece quando nem todos concordam sobre como esse inventário deve ser conduzido.
Um dos herdeiros pode querer vender um imóvel, outro pode desejar permanecer com o bem, alguém pode discordar da divisão proposta ou simplesmente deixar de responder e se recusar a assinar qualquer documento. Nessas situações, muitas famílias acreditam que o inventário fica completamente paralisado até que todos cheguem a um acordo.
Não é bem assim. Na verdade, além de possível, muitas vezes é necessário inventário sem a concordância de todos os herdeiros. Isso porque existe o prazo de 60 dias para abrir o procedimento sem multa e, sem acordo, o judiciário vai precisar intervir.
Além disso, a lei não exige que todos os sucessores façam o pedido em conjunto. Assim, a resistência de um herdeiro pode mudar a forma pela qual o inventário será realizado, impedindo seu andamento em cartório, mas não impede a regularização da herança.
Um herdeiro pode abrir o inventário sozinho?
O inventário judicial pode ser iniciado por um dos legitimados previstos em lei, entre eles o próprio herdeiro. Isso significa que não é necessário reunir todos os sucessores ou obter previamente a assinatura de cada um para ajuizar o inventário.
Depois da abertura do processo, os demais herdeiros serão chamados para participar e poderão se manifestar sobre os bens, os direitos hereditários, a avaliação do patrimônio e a forma de partilha.
Um ponto importante é que o fato de um herdeiro tomar a iniciativa não lhe confere uma participação maior na herança. Ele apenas coloca em andamento o procedimento necessário para identificar o patrimônio deixado pelo falecido, apurar as obrigações do espólio e realizar a futura partilha.
O que fazer quando um herdeiro não quer assinar o inventário?
Quando todos os herdeiros estão de acordo e os requisitos legais são preenchidos, o inventário pode ser realizado extrajudicialmente, por escritura pública em cartório. Esse procedimento, porém, pressupõe uma solução consensual.
Se um dos herdeiros não concorda com a partilha, recusa-se a assinar ou condiciona sua participação à obtenção de uma vantagem que os demais não aceitam, a via consensual deixa de ser o caminho adequado.
Nessa situação, o inventário judicial permite que a sucessão prossiga. O herdeiro discordante terá direito de apresentar sua posição e as questões que não forem resolvidas amigavelmente serão decididas pelo juiz.
Um herdeiro pode impedir o inventário?
A existência de discordância pode tornar o inventário mais demorado e exigir uma atuação processual mais cuidadosa, mas não permite que um dos sucessores bloqueie o procedimento simplesmente porque não deseja realizá-lo.
Dentro do inventário judicial, o herdeiro pode questionar a relação de bens, impugnar determinada avaliação, discutir a existência de dívidas, apresentar divergências sobre o quinhão hereditário ou contestar a inclusão de algum patrimônio.
Essas discussões são legítimas quando possuem fundamento jurídico. O que não existe é a necessidade de unanimidade para que o inventário judicial seja iniciado e conduzido.
Na prática, isso significa que afirmações como “eu não vou assinar” ou “ninguém vai fazer inventário enquanto eu não concordar” não criam um verdadeiro direito de veto. No fim das contas, terá uma decisão, ainda que judicial.
Inventário sem concordância dos herdeiros pode ser feito em cartório?
O inventário extrajudicial é destinado à solução consensual da sucessão. Isso quer dizer que é necessária a concordância de todos os herdeiros sobre os bens e o plano de partilha ali elencados, sendo necessário, ainda, que todos os herdeiros sejam maiores e capazes.
A grande vantagem do inventário extrajudicial é que ele é feito em cartório, sendo mais rápido e mais barato do que o inventário judicial.
Quando existe conflito sobre a divisão dos bens, sobre quem ficará com determinado patrimônio ou sobre os direitos de cada sucessor, a via judicial continua sendo adequada para solucionar a controvérsia.
O procedimento judicial também permite a nomeação de inventariante, a identificação dos bens, a apuração das dívidas do espólio e a adoção de providências necessárias para regularizar o patrimônio.
A diferença mais importante, portanto, está na existência ou não de consenso suficiente para que a sucessão seja resolvida de forma extrajudicial.
O que acontece depois que o inventário judicial é aberto?
Após o ajuizamento, o processo passa a organizar formalmente a sucessão. Será necessário identificar os herdeiros, informar os bens deixados pelo falecido, verificar eventuais dívidas e reunir os documentos necessários para a apuração do patrimônio Também será nomeado um inventariante, responsável por representar e administrar os bens enquanto o inventário estiver em andamento.
Os demais herdeiros serão chamados ao processo e poderão apresentar suas manifestações. Caso surjam divergências sobre determinado patrimônio, avaliação ou forma de divisão, essas questões poderão ser analisadas judicialmente.
Durante o processo, é possível que os herdeiros cheguem a um consenso ou, não sendo o caso, será proferida decisão judicial.
O herdeiro que não participa do inventário perde a herança?
A ausência de colaboração não significa renúncia. Um herdeiro pode deixar de responder aos familiares, não comparecer a reuniões ou não demonstrar interesse em participar das tratativas iniciais. Ainda assim, ele não perde automaticamente sua condição de sucessor.
A renúncia à herança possui requisitos próprios e precisa ser formalizada juridicamente, seja por escritura pública, seja por termo judicial. Por isso, o inventário judicial é particularmente útil quando existe alguém que não coopera, já que o processo permite que a sucessão avance, ao mesmo tempo em que preserva o direito de participação do herdeiro.
Um herdeiro pode se recusar a vender o imóvel da herança?
Esse é um dos principais motivos de conflito em inventários. Imagine que três irmãos recebam um imóvel. Dois querem vender e dividir o valor, enquanto o terceiro deseja permanecer com a propriedade e afirma que não autorizará a venda.
A vontade desse herdeiro precisa ser considerada, mas não prevalece automaticamente sobre os direitos dos demais. Enquanto o inventário não é concluído, o patrimônio integra o acervo hereditário. Depois da partilha, se o imóvel for atribuído a mais de um sucessor, poderá surgir um condomínio entre eles.
Nenhum coproprietário é obrigado a permanecer indefinidamente em condomínio contra a própria vontade. Dependendo da situação, o herdeiro que deseja manter o imóvel poderá adquirir a parte dos demais. Se isso não ocorrer, em regra, será necessária a venda do bem para permitir a divisão econômica do patrimônio.
Quanto tempo tenho para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado dentro de 60 dias contados do falecimento. O fato de esse prazo ter sido ultrapassado não impede a realização do inventário posteriormente, entretanto, o atraso gera a aplicação de multa no recolhimento do imposto estadual ao fim da partilha.
Enquanto o inventário não é realizado, imóveis continuam formalmente vinculados ao falecido ou ao espólio, e determinadas operações podem ficar prejudicadas. Por isso, aguardar durante meses ou anos até que um herdeiro finalmente decida cooperar nem sempre é a estratégia mais adequada.
Preciso de advogado para fazer o inventário?
A assistência de advogado é necessária tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
Quando existe conflito entre os herdeiros, essa atuação se torna ainda mais relevante porque o problema raramente se resume à ausência de uma assinatura.
Podem existir discussões sobre doações feitas em vida, união estável, direitos do cônjuge ou companheiro sobrevivente, imóveis ocupados por apenas um herdeiro, dívidas do falecido, patrimônio não informado ou discordâncias sobre a própria divisão da herança.
Uma análise jurídica adequada permite identificar quais questões realmente precisam ser levadas ao Judiciário e quais ainda podem ser resolvidas consensualmente.
Conclusão
É possível fazer inventário sem a concordância de todos os herdeiros. Quando não existe consenso para uma partilha em cartório, um dos legitimados pode requerer a abertura do inventário judicial.
Os demais sucessores serão chamados para participar e poderão apresentar suas divergências, mas nenhum deles possui um direito de veto capaz de impedir indefinidamente a regularização da sucessão.
A falta de acordo, portanto, normalmente altera o caminho utilizado para fazer o inventário, mas não impede sua realização. Em qualquer uma das vias, o acompanhamento por um(a) advogado(a) especialista em direito de família e sucessões é imprescindível para que todos os direitos sejam resguardados.
Perguntas frequentes
Um único herdeiro pode abrir o inventário?
O inventário judicial pode ser requerido por qualquer um dos herdeiros, sem necessidade de que todos façam o pedido em conjunto.
Um herdeiro pode impedir o inventário?
A discordância pode gerar discussões dentro do processo, mas não permite impedir definitivamente a realização do inventário.
Se um herdeiro não participar, ele perde a parte dele?
A falta de participação não equivale à renúncia à herança. A renúncia precisa ser formalizada juridicamente.
Depois de entrar com inventário judicial ainda é possível fazer acordo?
Os herdeiros podem alcançar uma composição a qualquer momento durante o processo e apresentar uma partilha consensual.
Preciso de advogado para fazer inventário?
A assistência de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
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